Quatro centrais sindicais e duas entidades latino-americanas assinaram uma carta defendendo a Justiça do Trabalho como a instância apta a julgar os casos sobre relações de trabalho envolvendo plataformas digitais.
O documento elaborado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) foi entregue ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta terça-feira (13) durante uma reunião na conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça).
De acordo com a carta, processos de natureza trabalhista e que, portanto, deveriam ser julgados pela Justiça do Trabalho, têm ido parar na Justiça Comum por uma distorção do sentido atribuído ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais como Uber e Ifood.
“Pretende-se incutir a ideia de autonomia dos trabalhadores e a de que, na verdade, não há trabalho, mas mera intermediação de pessoas por empresas de tecnologia, que desarticulam os laços de cooperação e os mecanismos de resistência coletiva, impondo-se uma ideologia que modula não só o imaginário social, mas também a própria subjetividade obreira e o mundo jurídico, a despeito da subordinação algorítmica e dos vários controles exercidos sobre os trabalhadores”, argumenta o texto.
Além disso, o documento destaca a relevância do tema pontuando que o trabalho por plataformas está presente em quase todas as atividades e já conta com ao menos 1,6 milhão de trabalhadores levando-se em consideração apenas entregadores e motoristas. Porém, a estimativa é de que o número de trabalhadores nessas plataformas seja muito maior.
“Seja qual for a atividade, não há como afastar a existência de relação de trabalho e, pois, a competência da Justiça do Trabalho, para analisar, no caso concreto, se há ou não vínculo de emprego”, afirma.
A posição defendida pelas associações, e apoiadas pelas centrais sindicais signatárias, é baseada na Emenda Constitucional nº 45, de 2014 que alterou o artigo 114 da Constituição, ampliando a abrangência da Justiça do Trabalho. A mudança feita no inciso I deste artigo “estendeu a competência às ações oriundas das relações de trabalho em geral”, explicam as entidades.
“À Justiça do Trabalho, aliás, sempre coube apreciar se uma relação de trabalho, a exemplo da mantida por representantes comerciais, cooperativados, empreendedores ou profissionais liberais, caracterizava ou não autêntico vínculo de emprego, sempre que se afirmasse, com base no art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, a existência de mecanismos para mascará-lo”, sustentam.
A carta foi assinada por CSB, CUT, CTB e NCST, além da Confederación Latinoamericana de Trabajadores Estatales (CLATE) e da Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL). A presidente da Anamatra, Luciana Paulo Conforti, entregou o documento ao ministro Luiz Marinho.
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