Em 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor as mudanças no Imposto de Renda, que trarão alívio direto ao bolso de milhões de brasileiros. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, a reforma inclui a isenção total do imposto para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 e a criação do chamado “Imposto de Renda Mínimo” para as faixas mais altas de renda. Embora as regras comecem a valer em janeiro, o impacto prático será percebido nos salários pagos a partir de fevereiro. A seguir, confira as principais dúvidas sobre as novas regras:
Quem ficará isento do Imposto de Renda?
Ficarão isentos todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais, aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000. A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. O cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até zerar a cobrança.
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É importante destacar que a isenção mensal só vale quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000. Quem tem mais de uma fonte de renda (como salário e aposentadoria) precisa somar os valores e pode ter que acertar a diferença na declaração anual se o total exceder o limite.
E quem ganha acima de R$ 5 mil?
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício. Nessa faixa, o contribuinte continua sujeito às alíquotas progressivas, mas tem direito a um “redutor” que diminui o valor final do imposto. A redução pode chegar a até R$ 312,89 no imposto mensal. Esse benefício também se aplica ao cálculo do imposto sobre o 13º salário. Salários acima de R$ 7.350 não terão redução.
Quais são as novas faixas e alíquotas mensais?
A partir de janeiro de 2026, valerá a seguinte tabela progressiva mensal:
- Até R$ 2.428,80: Isento.
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15,0%, com dedução de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
O que é o “Imposto de Renda Mínimo” e quem paga?
É uma nova regra criada para garantir que contribuintes de alta renda paguem um percentual mínimo de imposto. Estabelece uma alíquota efetiva progressiva que atinge o máximo de 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil serão afetados. Atualmente, essa faixa paga, em média, 2,5% de alíquota efetiva. A arrecadação adicional com essa medida visa financiar a desoneração das faixas mais baixas.
Como calcular quanto será deduzido?
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Como fica a declaração anual do IR de 2027 (referente a 2026)?
No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o imposto será reduzido de forma gradual até que o benefício desapareça. A tabela progressiva anual para a declaração de 2027 será:
- Até R$ 28.467,20: Isento.
- De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80: 7,5% (dedução de R$ 2.135,04).
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15,0% (dedução de R$ 4.679,03).
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% (dedução de R$ 8.054,97).
- Acima de R$ 55.976,16: 27,5% (dedução de R$ 10.853,78).
As outras regras de dedução mudaram?
Não. As demais regras foram mantidas:
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano).
- Desconto simplificado: Limite mensal de R$ 607,20 e limite anual de R$ 17.640.
- Gastos com educação: Limite de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo contribuinte e dependentes).
- Aposentados: Mantida a faixa extra de isenção de R$ 1.903,98 a partir do mês do aniversário.
Muda algo para quem recebe lucros e dividendos?
Haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. O imposto retido será considerado no ajuste anual feito na declaração. A Receita Federal fará o cálculo considerando a diferença entre o que já foi pago e o mínimo exigido pela nova regra do IR Mínimo.
Quando as mudanças foram aprovadas?
A reforma foi proposta pelo governo por meio do Projeto de Lei 1.087/2025, enviado ao Congresso em março. O texto teve relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL) e manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000, uma promessa de campanha do presidente Lula. Durante o governo anterior, de Jair Bolsonaro, a tabela do Imposto de Renda permaneceu congelada.
Com informações de Folha de S.Paulo
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