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STF confirmou por unanimidade a suspensão de multas relacionadas à identificação e ao gerenciamento de riscos psicossociais

STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre identificação e gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A medida começou a valer em 25 de junho e deve permanecer até setembro. Durante esse período, empresas não poderão ser punidas especificamente pelo descumprimento das exigências questionadas no processo que tramita no STF.

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A decisão, porém, não suspende a NR-1 como um todo. As demais obrigações previstas na norma continuam em vigor, incluindo o dever das empresas de adotar medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores.

O que são os riscos psicossociais previstos na NR-1?

A atualização da NR-1 passou a incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser considerados pelas empresas no gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Entre as situações que podem estar relacionadas a esses riscos estão assédio, excesso de trabalho, cobranças excessivas, sobrecarga, falta de apoio e condições que possam contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.

Com as mudanças, as empresas passaram a ter a responsabilidade de identificar esses fatores, avaliá-los e adotar medidas para reduzir os riscos no ambiente profissional.

O que muda com a decisão do STF?

A principal mudança provocada pela decisão é a suspensão temporária das punições relacionadas especificamente à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais.

Durante os 90 dias determinados pelo STF:

• as empresas continuam obrigadas a cumprir as demais regras da NR-1;
• permanece o dever de proteger a saúde física e mental dos trabalhadores;
• ficam suspensas multas, autuações e outras sanções relacionadas aos dispositivos da norma que estão sendo questionados;
• os efeitos de sanções que já tenham sido aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensos durante o período determinado.

Portanto, a decisão não significa que as empresas deixaram de ter responsabilidades relacionadas à saúde mental no trabalho. A suspensão está restrita às penalidades ligadas aos pontos da NR-1 que são objeto da discussão no Supremo.

Por que o STF suspendeu as multas?

A discussão chegou ao STF a partir de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as mudanças realizadas na NR-1.

A entidade argumenta que a norma não apresenta clareza suficiente sobre como os riscos psicossociais devem ser avaliados e quais critérios devem orientar a atuação dos fiscais do trabalho na aplicação de multas.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na norma como forma de prevenção de problemas relacionados ao trabalho. Ao mesmo tempo, considerou necessário esclarecer os pontos levantados pela Confenen.

Por isso, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que busca aproximar as partes para tentar construir um acordo.

A decisão individual do ministro, tomada em junho, foi posteriormente confirmada pelo plenário virtual do STF, em sessão encerrada em 18 de agosto.

Suspensão vale para empresas de todo o país

A decisão atende ao pedido da Confenen e possui alcance nacional. Com isso, a suspensão das multas relacionadas aos pontos questionados na NR-1 não se limita às empresas vinculadas a uma determinada entidade.

A medida também se sobrepõe a uma decisão anterior favorável à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que tinha alcance restrito às empresas ligadas à federação.

NR-1 continua em vigor

Embora as penalidades relacionadas aos riscos psicossociais estejam temporariamente suspensas, a NR-1 continua válida.

As empresas seguem obrigadas a cumprir as disposições da norma e a adotar medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. A suspensão determinada pelo STF está relacionada especificamente à aplicação de sanções pelos dispositivos que estão sendo discutidos no processo.

A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano. Antes disso, a mudança havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e teve sua entrada em vigor inicialmente prevista para 2025.

O prazo foi posteriormente prorrogado por um ano após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais. Mesmo depois da prorrogação, representantes do setor patronal defenderam mais tempo para adaptação, alegando dúvidas sobre a aplicação prática da norma.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), por outro lado, sustentaram que houve tempo para discussão e preparação das empresas.

“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Fiscalização e período de adaptação

Quando as mudanças da NR-1 entraram em vigor, o MTE informou que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.

Nesse período, os auditores poderiam verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de orientar sobre eventuais adequações.

A suspensão determinada agora pelo STF, entretanto, possui alcance específico: impede, durante o prazo estabelecido, a aplicação de penalidades relacionadas aos dispositivos sobre identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais que estão sob questionamento judicial.

O que acontece depois dos 90 dias?

O período de suspensão foi estabelecido para permitir o avanço das discussões no STF e a tentativa de construção de um acordo entre as partes.

Assim, o cenário após os 90 dias dependerá dos desdobramentos do processo e das discussões conduzidas no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos.

(Com informações de g1)

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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