A proposta que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada permite a adoção de regimes diferenciados para atividades que exigem funcionamento contínuo. Categorias como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância poderão manter escalas especiais, desde que respeitem os limites previstos e as condições aplicáveis à organização do trabalho.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6×1 no Brasil. Nesse modelo, o profissional trabalha durante seis dias consecutivos e tem direito a um dia de descanso.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 começou a ser discutida pelo Senado Federal em 6 de outubro. O texto estabelece a redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.
Para que a proposta avance, são necessárias cinco sessões de discussão no plenário do Senado antes da votação em primeiro turno. Caso seja aprovada, a matéria ainda precisará passar pelo segundo turno, que exige mais três sessões de discussão.
Quais categorias poderão manter escalas diferenciadas?
O fim da escala 6×1 não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente de cumprir cinco dias de trabalho e dois dias consecutivos de folga. A proposta permite a organização de jornadas específicas para atividades que precisam funcionar de maneira contínua, desde que sejam respeitadas as novas regras.
Essa possibilidade pode beneficiar profissionais que atuam em setores como:
• Saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que trabalham em hospitais, unidades de atendimento e serviços de emergência.
• Segurança: trabalhadores de atividades que exigem funcionamento permanente e cobertura de diferentes turnos.
• Transporte: profissionais envolvidos em serviços que precisam operar em horários variados.
• Limpeza urbana: trabalhadores responsáveis por atividades de coleta, conservação e manutenção de espaços públicos.
• Portaria e vigilância: profissionais que atuam em locais que precisam de monitoramento e atendimento contínuos.
A adoção de jornadas diferenciadas poderá ocorrer conforme as regras legais e a regulamentação aplicável, inclusive por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo ressalta que a proposta não apresenta uma relação de profissões. A possibilidade de manter uma escala especial não significa, portanto, que determinada categoria ficará automaticamente sem acesso à redução da jornada ou à ampliação do descanso.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma.
Escala 12×36 poderá continuar após o fim da 6×1?
A escala 12×36, na qual o trabalhador cumpre 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso, poderá ser mantida em atividades que comportem esse regime, conforme as condições legais e coletivas aplicáveis.
Esse modelo é utilizado em setores que precisam garantir cobertura durante diferentes turnos, como hospitais e serviços de segurança. Por isso, a mudança proposta não implica necessariamente a substituição de todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas.
A manutenção dessas escalas, porém, deverá observar os limites estabelecidos pela nova regra e as condições específicas de organização e compensação da jornada. A negociação coletiva também poderá ter papel importante na definição de como os períodos de trabalho e descanso serão distribuídos.
O intervalo para refeição e descanso deve continuar sendo observado conforme as regras aplicáveis a cada jornada.
Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, a possibilidade de manter regimes diferenciados atende às necessidades de atividades que não podem interromper seu funcionamento.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, explica.
Os direitos previstos pela legislação trabalhista continuam aplicáveis, mas a distribuição dos horários e das folgas pode variar de acordo com as características de cada atividade.
Quais trabalhadores poderão sentir menos impacto com a mudança?
A redução da jornada de trabalho semanal não terá o mesmo efeito para todos os profissionais. Algumas categorias já contam com jornadas menores estabelecidas em regras específicas, enquanto trabalhadores sem vínculo de emprego formal não estão diretamente abrangidos pelas normas da CLT.
Confira os principais casos:
• Bancários
Determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Para esses profissionais, a redução do limite geral de 44 para 40 horas não representa, por si só, uma diminuição da jornada já praticada. As condições específicas de cada função devem ser consideradas.
• Teleatendimento e telemarketing
Esses trabalhadores contam com jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A mudança poderá ter efeitos principalmente na distribuição dos dias trabalhados e dos períodos de descanso, conforme as regras aplicáveis.
• Trabalhadores de minas subterrâneas
A categoria possui limites específicos de jornada inferiores ao teto geral de 44 horas semanais. Por isso, os efeitos da proposta dependem das condições já estabelecidas para esses profissionais.
• Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas (PJs)
Quem presta serviços por conta própria ou por meio de uma empresa, sem vínculo empregatício, não está diretamente sujeito às regras de jornada da CLT. A situação deve ser avaliada conforme a existência ou não de uma relação de emprego.
• Trabalhadores informais
Profissionais sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativo, não estão diretamente submetidos às regras da CLT enquanto não houver vínculo empregatício reconhecido. A caracterização da relação de trabalho depende das condições concretas em que o serviço é prestado.
Fim da escala 6×1 não significa necessariamente adoção da 5×2
Uma das mudanças previstas pela PEC é a ampliação do descanso semanal, acompanhada da redução da jornada máxima de trabalho. Isso não significa, entretanto, que todas as categorias terão de adotar exatamente o mesmo calendário de trabalho.
Em setores que funcionam continuamente, como saúde, transporte e segurança, a organização dos turnos precisa garantir a prestação dos serviços sem desconsiderar os direitos dos trabalhadores.
Elisa Alonso destaca que o efeito da proposta não se resume à substituição da escala 6×1 pela 5×2.
“Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso”, conclui.
Por isso, a regulamentação e a negociação coletiva serão essenciais para definir como as novas regras poderão ser aplicadas às diferentes atividades profissionais.
(Com informações de g1)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)







