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Superiores utilizavam a orientação sexual do trabalhador para desqualificá-lo profissionalmente e as ofensas ocorriam diariamente

Trabalhador chamado de “Xuxa” por gestores será indenizado por homofobia

Um trabalhador que era alvo de ofensas homofóbicas e chamado de “Xuxa” por gestores em razão do cabelo loiro deverá receber R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG), que considerou comprovado o tratamento ofensivo sofrido pelo empregado no ambiente de trabalho.

O trabalhador atuava como operador de processo industrial em uma fabricante de automóveis entre março e julho de 2021. Segundo os relatos apresentados no processo, ele era submetido a piadas, xingamentos e situações constrangedoras relacionadas à sua orientação sexual.

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Trabalhador era alvo de ofensas diárias

De acordo com o depoimento apresentado no processo, os gestores utilizavam o apelido “Xuxa” para se referir ao empregado por causa de seu cabelo loiro. As provocações, porém, não se limitavam ao apelido.

O trabalhador relatou que sofria chacotas frequentes e ouvia comentários homofóbicos no ambiente profissional. Também afirmou que recebeu insultos em um grupo de WhatsApp utilizado pelos empregados.

Segundo o trabalhador, ele não chegou a formalizar uma reclamação interna porque outros funcionários também participavam das provocações.

A testemunha ouvida no processo confirmou a versão apresentada pelo empregado. Conforme o depoimento, os superiores utilizavam a orientação sexual do trabalhador para desqualificá-lo profissionalmente e as ofensas ocorriam diariamente.

A testemunha também confirmou que eram feitos comentários de que a empresa não seria lugar para uma pessoa homossexual.

TRT-3 reconhece dano moral por homofobia

Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho considerou que o trabalhador havia sido submetido a um ambiente profissional hostil, marcado por constrangimentos, chacotas e ofensas relacionadas à sua orientação sexual.

A empresa recorreu e sustentou que os líderes tratavam o empregado de forma cordial e respeitosa. Também alegou que mantinha canais internos para denúncias e normas destinadas a estabelecer padrões éticos de comportamento.

O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade da empregadora.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, destacou que a caracterização do dano moral exige a presença de uma conduta ilícita, de um dano e da relação entre a conduta e o prejuízo causado ao trabalhador.

A análise dos depoimentos levou o magistrado a concluir que as provas confirmavam a ocorrência das ofensas.

“Em que pesem os argumentos patronais, concluo que restou suficientemente demonstrado que o Reclamante foi vítima de abalo aos seus direitos personalíssimos.”, afirmou.

Para o relator, a existência de mecanismos internos de denúncia não impede a responsabilização da empresa quando fica comprovado um ato ilícito praticado no ambiente de trabalho. O fato de o empregado não ter utilizado esses canais também não eliminou a responsabilidade da empregadora.

Indenização de R$ 15 mil é mantida

A empresa pediu que o valor da indenização fosse reduzido. O trabalhador, por sua vez, solicitou o aumento da quantia.

Ao analisar o pedido, o relator considerou a gravidade das ofensas, as condições econômicas das partes, o caráter pedagógico da condenação e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

“Considerando tais aspectos e levando-se em conta as particularidades do caso em análise, a gravidade das lesões, a capacidade econômica do ofensor e do ofendido e o caráter pedagógico da condenação, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o valor fixado à indenização por danos morais pelo Juízo de origem (R$ 15.000,00) deve ser mantido, não havendo razões para redução ou majoração.”

Diante dessas circunstâncias, concluiu que os R$ 15 mil fixados na primeira decisão eram adequados ao caso.

A 8ª Turma do TRT-3 acompanhou o entendimento do relator de forma unânime e manteve a indenização por danos morais.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Gerada por IA/Magnific)

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