O feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, será celebrado em uma segunda-feira em 2026. Para trabalhadores que normalmente folgam aos sábados e domingos, a data possibilita um período de três dias consecutivos de descanso.
Quem for escalado para trabalhar no feriado, porém, precisa ficar atento às regras aplicáveis à sua categoria. A legislação estabelece condições específicas para o funcionamento de determinadas atividades e prevê, em regra, pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha durante o feriado.
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O fato de 12 de outubro também ser o Dia das Crianças não transforma a data em um segundo feriado. O feriado nacional é referente à celebração de Nossa Senhora Aparecida.
Dá para emendar o feriado de 12 de outubro?
Sim, para trabalhadores que não têm expediente aos sábados e domingos, o calendário permite três dias seguidos de descanso:
• 10 de outubro, sábado: folga para quem não trabalha aos fins de semana;
• 11 de outubro, domingo: descanso semanal;
• 12 de outubro, segunda-feira: feriado nacional.
A possibilidade de prolongar o descanso também depende das regras da empresa, do contrato de trabalho e, principalmente, das normas coletivas aplicáveis à categoria.
A empresa pode exigir trabalho no feriado?
Embora a legislação trabalhista estabeleça restrições ao funcionamento durante feriados, existem exceções para atividades que podem funcionar nesses dias. A possibilidade também pode estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em outras regras negociadas pelos sindicatos.
Por isso, o trabalhador escalado para atuar em 12 de outubro deve verificar as normas específicas de sua categoria antes de considerar a ausência como uma simples folga.
Quem trabalha no feriado recebe pagamento em dobro?
O trabalho realizado no feriado pode gerar pagamento em dobro ou folga compensatória.
A forma de compensação pode estar definida em acordo ou convenção coletiva. Também pode haver regras específicas relacionadas ao banco de horas, desde que observadas as condições estabelecidas no instrumento aplicável.
Por isso, o trabalhador deve consultar o sindicato da categoria e verificar a Convenção Coletiva de Trabalho antes de definir quais direitos se aplicam ao seu caso.
Quem escolhe entre folga e pagamento em dobro?
A definição da compensação depende das regras negociadas para a categoria. Quando existe uma convenção ou acordo coletivo estabelecendo como o trabalho em feriados deve ser compensado, essas condições devem ser observadas.
Na ausência de uma norma coletiva específica, a forma de compensação pode ser negociada entre empregado e empregador, desde que respeitados os direitos previstos na legislação.
Assim, a empresa não deve simplesmente ignorar as regras coletivas aplicáveis à categoria. A consulta ao sindicato é importante justamente para verificar se existe uma norma específica sobre o trabalho em feriados.
O que acontece se o trabalhador faltar mesmo estando escalado?
A ausência de um trabalhador escalado para o feriado pode gerar consequências, especialmente quando não existe justificativa para a falta.
A situação pode ser considerada uma forma de insubordinação, dependendo das circunstâncias. Porém, a aplicação de justa causa não decorre necessariamente de uma única ausência. A análise pode considerar a repetição da conduta, eventuais advertências e o impacto provocado pela falta.
Em uma situação de ausência injustificada, também pode haver desconto do dia não trabalhado e aplicação de medidas disciplinares.
Quem tiver algum impedimento para comparecer ao trabalho deve buscar orientação antes de simplesmente deixar de cumprir a escala.
Trabalhador temporário também tem direito à compensação?
As regras gerais sobre trabalho em feriados também alcançam trabalhadores temporários. Dessa forma, o trabalho realizado nesses dias pode dar direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme as regras aplicáveis.
O contrato de trabalho temporário, contudo, pode estabelecer condições específicas. Por isso, é importante analisar o contrato e as normas coletivas relacionadas à atividade.
Como funciona o trabalho no feriado para quem é intermitente?
O trabalhador intermitente possui regras próprias de contratação e pagamento. Nesse regime, a remuneração é definida considerando as horas efetivamente trabalhadas.
O contrato deve estabelecer o valor da hora de trabalho e considerar os adicionais correspondentes, inclusive aqueles relacionados ao trabalho em feriados e às horas extras.
O trabalhador intermitente deve verificar as condições estabelecidas no contrato antes de aceitar uma convocação para trabalhar em um feriado.
Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois do feriado de 12 de outubro, o calendário ainda terá outras datas de descanso. O Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, é considerado ponto facultativo no âmbito federal, podendo receber tratamento diferente em estados e municípios.
Em novembro, haverá três feriados nacionais:
• 2 de novembro: Finados, segunda-feira;
• 15 de novembro: Proclamação da República, domingo;
• 20 de novembro: Dia da Consciência Negra, sexta-feira.
O calendário nacional termina com o Natal, em 25 de dezembro, que cairá em uma sexta-feira.
Também estão previstos pontos facultativos em 24 de dezembro, após as 13h, e 31 de dezembro, após as 13h.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







