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Decisão prevê a retirada da publicação que vinculava folga à vitória de candidato e proíbe práticas de pressão ou influência política

Justiça determina que empresa exclua post que prometia folga por vitória eleitoral no 1º turno

Uma empresa do setor de locações e transportes e dois empresários foram obrigados pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a retirar publicações que condicionavam a concessão de folga aos trabalhadores à vitória de determinado candidato no primeiro turno das eleições.

A decisão foi proferida após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). O objetivo foi impedir práticas capazes de interferir na liberdade política dos empregados e estabelecer medidas para garantir que a escolha eleitoral ocorra sem pressão no ambiente de trabalho.

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Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, os réus estarão sujeitos a multa de R$ 30 mil por obrigação violada.

Publicação vinculava folga ao resultado da eleição

De acordo com o MPT/MG, a mensagem questionada foi publicada no Instagram em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno. O conteúdo relacionava a possibilidade de folga dos funcionários à vitória de um candidato.

Após receber a denúncia, o Ministério Público abriu um inquérito civil e encaminhou uma recomendação por WhatsApp para que a empresa garantisse aos trabalhadores o direito de manifestar livremente suas preferências políticas.

Segundo o órgão, a orientação não foi atendida pelo empresário. Diante da proximidade da votação e da necessidade de interromper a conduta, o MPT recorreu à Justiça do Trabalho.

Empresa terá de comunicar trabalhadores sobre liberdade de voto

Além de determinar a exclusão das publicações, a Justiça estabeleceu que os réus deverão divulgar um comunicado aos empregados sobre a liberdade de escolha eleitoral.

A comunicação deverá ser feita em até seis horas e publicada nos perfis das redes sociais utilizados pela empresa, incluindo feed e stories. A determinação também prevê o envio do conteúdo por e-mail e WhatsApp.

O comunicado deverá deixar claro que os trabalhadores têm direito de escolher seus candidatos livremente, independentemente de partido ou posicionamento político.

Também deverá informar que não poderá haver retaliação, ameaça de demissão ou concessão de vantagens vinculadas à escolha eleitoral dos empregados ou ao resultado das eleições.

Empregador não pode pressionar trabalhador por voto

A decisão estabelece ainda restrições à atuação dos empregadores no ambiente de trabalho e nos canais de comunicação utilizados com os funcionários.

Fica proibida a realização de propaganda político-partidária direcionada aos empregados, assim como perguntas sobre a intenção de voto. A determinação vale para abordagens presenciais e também para comunicações digitais.

Os réus deverão evitar qualquer conduta destinada a constranger, influenciar ou manipular a posição política dos trabalhadores. Também não poderão pressioná-los a participar de manifestações ou oferecer benefícios condicionados ao resultado eleitoral.

A medida reforça que a relação de trabalho não pode ser utilizada como instrumento de pressão sobre a decisão política dos empregados.

Segundo turno exige garantia de acesso à votação

A decisão também estabelece regras para o segundo turno. Nesse caso, os empregadores deverão organizar horários e escalas de modo a permitir que os trabalhadores tenham tempo para se deslocar até os locais de votação.

O período destinado ao exercício do voto não poderá resultar em desconto salarial nem exigência de compensação da jornada.

A determinação busca assegurar que as obrigações profissionais não impeçam o trabalhador de exercer seu direito de participação eleitoral.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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