A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, de forma coletiva, uma sentença que beneficia mais de 8,5 mil trabalhadores da categoria. A decisão envolve valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda., empresa ligada à rede Walmart.
O entendimento permite que o sindicato faça a cobrança dos créditos nos próprios autos da ação coletiva, reunindo trabalhadores em grupos. A entidade sindical pretende executar os valores de 30 empregados por vez, evitando a necessidade de milhares de processos individuais.
LEIA: TST fixa tese que amplia atuação sindical em ações que beneficiam um trabalhador
Ação coletiva envolveu mais de 8,5 mil trabalhadores
A ação foi ajuizada pelo sindicato para cobrar direitos relacionados ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência.
Ao todo, mais de 8,5 mil trabalhadores foram abrangidos pela decisão. Depois que a sentença se tornou definitiva, porém, a Justiça do Trabalho determinou que a execução dos valores fosse realizada individualmente, considerando que seria necessário verificar a situação específica de cada empregado.
Sindicato buscou executar valores em blocos
Para dar início à cobrança, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença envolvendo blocos de 30 trabalhadores. O valor devido ao primeiro grupo era de aproximadamente R$ 18 mil.
A Vara do Trabalho rejeitou o pedido e encerrou a execução sob o entendimento de que a decisão anterior determinava a individualização da cobrança.
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e defendeu que poderia continuar atuando como substituto processual dos trabalhadores durante a fase de execução.
A entidade argumentou que a organização dos beneficiários em grupos de aproximadamente 30 pessoas tornaria a cobrança mais eficiente e evitaria a abertura de milhares de processos individuais para executar uma mesma decisão coletiva.
O TRT-2, porém, manteve o entendimento contrário à execução coletiva.
TST reconhece legitimidade sindical na fase de execução
Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do TST adotou entendimento favorável à atuação do sindicato. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição Federal garante às entidades sindicais legitimidade para defender direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria.
Segundo o entendimento, essa representação não termina quando a sentença é proferida. A atuação sindical também pode alcançar a fase de liquidação, quando são calculados os valores devidos, e a execução, etapa destinada à cobrança e ao pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça.
O TST considerou ainda que esse entendimento já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e incorporado à jurisprudência trabalhista.
O caso retornará à Vara do Trabalho para prosseguimento do julgamento.
(Com informações de TST)
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)







