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Empresas permanecem responsáveis por reduzir ou eliminar adoecimento mental entre os trabalhadores

Suspensão de multas da NR-1 não altera direitos dos trabalhadores; entenda

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre trabalhadores sobre os impactos da medida. No entanto, a suspensão atinge apenas as penalidades administrativas e não modifica os direitos garantidos aos empregados nem desobriga as empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A atualização da NR-1, em vigor desde maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na identificação, avaliação e prevenção de fatores que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como assédio moral, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho e pressão constante.

LEIA: Opinião: Com a atualização da NR-1, saúde mental no trabalho passa a compor prevenção de riscos

O que muda com a decisão do STF?

A decisão do ministro André Mendonça determina que, durante 90 dias, não poderão ser aplicadas multas, autuações ou outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.

O período servirá para que haja uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, as obrigações previstas na NR-1 continuam válidas. As empresas permanecem responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir ou eliminar situações que possam causar adoecimento mental entre os trabalhadores.

Direitos dos trabalhadores permanecem preservados

A decisão do STF não altera as garantias previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem nas demais normas de proteção ao trabalhador.

Os empregados continuam tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Casos de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante ou outras práticas que coloquem a saúde mental em risco continuam podendo ser questionados e gerar responsabilização judicial.

Empresas continuam obrigadas a prevenir riscos

O entendimento apresentado por órgãos e especialistas é que a suspensão das multas não representa uma interrupção das ações de prevenção.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que a medida tem caráter temporário e não afasta a obrigação das empresas de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. O órgão reforça que a proteção à saúde mental continua amparada pela legislação trabalhista e pela Constituição.

Especialistas também defendem que o período deve ser utilizado pelas empresas para aperfeiçoar seus processos internos, realizar diagnósticos, elaborar planos de ação e fortalecer políticas voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.

A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) segue a mesma avaliação. Para a entidade, a suspensão impede apenas a aplicação de penalidades administrativas durante o prazo estabelecido pelo STF, sem eliminar a necessidade de gerenciamento dos riscos relacionados ao trabalho.

O que continua valendo?

Mesmo durante a suspensão das multas, permanecem em vigor diversas obrigações e garantias, entre elas:

• empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
• trabalhadores seguem protegidos pela Constituição Federal, pela CLT e pela legislação trabalhista;
• casos de assédio moral, excesso de jornada e outras práticas ilegais continuam sujeitos à responsabilização na Justiça;
• empregados podem denunciar irregularidades aos órgãos competentes, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho;
• empresas podem ser condenadas ao pagamento de indenizações caso sejam comprovados danos decorrentes das condições de trabalho.

O que fica suspenso?

Durante os 90 dias determinados pelo STF, ficam suspensos:

• multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados na ação;
• os efeitos das penalidades administrativas já aplicadas com base nesses dispositivos.

Ao término desse período, o Supremo deverá reavaliar a situação após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores.

Trabalhadores que enfrentam situações como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas ou outros riscos psicossociais podem buscar os canais oficiais de denúncia.

Entre as opções estão a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), as Superintendências Regionais do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158) e o Disque 100. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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