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Atualização inclui 54 pessoas físicas e 28 empresas

Governo atualiza “lista suja” do trabalho escravo com 82 novos empregadores

O governo federal atualizou nesta terça-feira (6) o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. A nova relação acrescentou 82 empregadores, responsáveis por 553 trabalhadores resgatados em situações de exploração.

Do total de novos registros, 54 são pessoas físicas e 28 são empresas. Os casos ocorreram entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação.

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A atualização representa uma redução de aproximadamente 51,48% na quantidade de novos nomes em comparação com a relação divulgada em abril.

Minas Gerais concentra maior número de novos registros

Minas Gerais foi o estado com a maior quantidade de empregadores incluídos na atualização, com 19 registros. Na sequência aparecem Bahia, com oito; Amazonas e Maranhão, com seis cada; e Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí, com quatro registros cada.

Veja a quantidade de novos empregadores por estado:

• Minas Gerais: 19
• Bahia: 8
• Amazonas: 6
• Maranhão: 6
• Mato Grosso do Sul: 4
• São Paulo: 4
• Rio Grande do Sul: 4
• Piauí: 4
• Mato Grosso: 3
• Pernambuco: 3
• Roraima: 3
• Paraná: 2
• Goiás: 2
• Santa Catarina: 2
• Pará: 2
• Espírito Santo: 2
• Tocantins: 2
• Rondônia: 2
• Paraíba: 2
• Rio Grande do Norte: 1
• Rio de Janeiro: 1

Quais atividades aparecem na lista suja?

As atividades econômicas com mais empregadores incluídos na atualização foram criação de bovinos para corte, com oito registros; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal, com seis; produção de café, também com seis; e construção de edifícios, com cinco.

Os registros mostram que o trabalho análogo à escravidão pode ser identificado em diferentes setores econômicos e não está restrito a uma única atividade profissional.

Quem entra e quem sai da lista suja?

A inclusão de um empregador não ocorre imediatamente após uma fiscalização. Primeiro, é necessário que seja constatada a situação irregular e lavrado um auto de infração.

A partir disso, é aberto um processo administrativo para apurar as irregularidades. O empregador tem direito à defesa e ao contraditório. Somente depois da conclusão desse processo, com uma decisão definitiva e sem possibilidade de recurso, o nome pode ser incluído no cadastro.

Nesta atualização, 151 empregadores deixaram a lista após completarem dois anos de permanência.

A regra geral estabelece que cada nome permaneça no cadastro por dois anos. Há, porém, mecanismos que permitem a retirada antecipada ou até mesmo evitar a inclusão do empregador em determinadas circunstâncias.

Acordo pode permitir saída antecipada

As regras estabelecidas em 2024 também criaram a possibilidade de empregadores firmarem um termo de ajustamento de conduta para cumprir determinadas obrigações.

Nesse modelo, o empregador precisa assumir compromissos como indenizar as vítimas em valor correspondente a pelo menos 20 salários mínimos e realizar investimentos em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.

Quem adere a esse mecanismo passa a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. O nome pode voltar à “lista suja” caso os compromissos sejam descumpridos ou ocorra reincidência em situações de trabalho análogo à escravidão.

Nomes incluídos na atualização

A relação divulgada pelo governo inclui empregadores de diferentes regiões do país. Em Rondônia, por exemplo, um registro foi incluído após dois trabalhadores serem resgatados em condições análogas à escravidão em junho deste ano.

Em Mato Grosso, aparece a empresa T. F. Zimpel Ltda., responsável pela contratação de 20 trabalhadores resgatados em uma operação realizada em setembro do ano passado, em uma propriedade rural de Nova Maringá.

São Paulo também teve novos registros relacionados a estabelecimentos do setor de alimentação. A Boizao Eventos foi incluída após o resgate de 15 trabalhadores em duas fiscalizações realizadas em julho deste ano. Já a Churrascaria Marginal do Tietê entrou no cadastro após dois trabalhadores serem resgatados em maio.

No Rio Grande do Sul, Fabiano Stuani foi incluído depois que uma fiscalização realizada no ano passado resgatou nove trabalhadores de uma propriedade rural em Flores da Cunha. Eles trabalhavam na colheita de uva.

A lista completa dos empregadores pode ser consultada no cadastro divulgado pelo governo federal.

Como funciona a fiscalização do trabalho escravo?

As ações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas por auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. As operações podem contar com a participação de órgãos como Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e forças policiais.

Quando a fiscalização identifica trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, é emitido um auto de infração. O documento dá início ao processo administrativo responsável por analisar as irregularidades.

Apenas depois de encerrada essa etapa, com decisão definitiva, o empregador pode ser incluído no cadastro.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão?

A população pode denunciar suspeitas de trabalho análogo à escravidão por meio do Sistema Ipê, canal específico criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

A denúncia pode ser feita remotamente e não é necessário se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas sobre a situação, maior a possibilidade de a fiscalização avaliar adequadamente o caso e verificar a necessidade de uma operação.

Fiscalização já resgatou mais de 70 mil trabalhadores

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), responsável por ações em diferentes regiões do país, completou 30 anos de atuação em 2025.

Desde sua criação, em 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. As operações também garantiram mais de R$ 171 milhões em verbas salariais e rescisórias aos trabalhadores.

A atuação envolve a Auditoria-Fiscal do Trabalho e pode ser realizada de forma integrada com órgãos de fiscalização, investigação e proteção de direitos.

O que é a “lista suja” do trabalho escravo?

Criado em 2003, o cadastro tem como objetivo dar publicidade aos empregadores que foram responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A relação é atualizada semestralmente, nos meses de abril e outubro. A divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu posteriormente a constitucionalidade do cadastro.

(Com informações de g1)

(Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação)

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