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Ministro Alexandre de Moraes defendeu 120 dias de licença remunerada para mães biológicas e adotantes com possibilidade de extensão

STF avança na equiparação das licenças-maternidade e adotante

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes defendeu que mães biológicas e adotantes tenham o mesmo período de afastamento remunerado.

Com o voto do relator, o julgamento chegou a quatro votos favoráveis à equiparação. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento. A análise foi suspensa e deverá ser retomada na próxima semana.

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Pela proposta defendida no julgamento, mães genitoras ou adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O período começaria a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda.

Nos casos de internação da mãe ou do bebê, o prazo teria início após a alta hospitalar que ocorrer por último.

Diferenças previstas atualmente

A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, questiona a diferença de tratamento existente entre mulheres submetidas a diferentes regimes de contratação.

Na iniciativa privada, a CLT assegura 120 dias de licença tanto para mães biológicas quanto adotantes. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já no serviço público federal, as regras são diferentes. Servidoras gestantes têm direito a 120 dias de licença, enquanto servidoras adotantes contam com prazo de 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulheres adotantes é de 30 dias.

Para a PGR, a diferenciação entre os períodos de afastamento conforme o regime de contratação da trabalhadora viola a Constituição.

Ao defender a equiparação, Moraes afirmou que a licença tem como finalidade favorecer a formação do vínculo entre mãe e filho e que não deveria haver distinção relacionada à forma como a maternidade ocorreu.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.

O julgamento ainda não foi concluído, portanto, as regras permanecem sujeitas à decisão final do STF.

(Com informações de Agência Brasil)

(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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