Diversas mudanças recentes na legislação trabalhista e previdenciária passaram a alterar direitos, deveres e procedimentos relacionados às relações de trabalho no Brasil. As novidades envolvem desde o trabalho em feriados no comércio até novas exigências sobre saúde mental nas empresas, proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão, concessão do salário-maternidade e campanhas de prevenção ao câncer e ao HPV.
Confira os 5 principais pontos.
1 – Trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva
O trabalho em feriados no comércio ganhou novas regras com a oficialização de uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A principal mudança reforça a negociação coletiva como requisito para que determinados estabelecimentos possam funcionar nessas datas.
Pelas novas normas, empresas de alguns segmentos somente poderão convocar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
Quais setores serão afetados?
Apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar em feriados sem negociação coletiva passam a exigir convenção coletiva. São elas:
- comércio varejista de peixes;
- comércio varejista de carnes frescas e caça;
- comércio varejista de frutas e verduras;
- farmácias, inclusive de manipulação;
- supermercados, hipermercados e mercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes relacionados;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
- comércio instalado em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
Além da convenção, continuam valendo as regras previstas na legislação municipal para o funcionamento do comércio.
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Segundo o governo, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e assegurar que as condições de trabalho nos feriados sejam previamente definidas entre empregadores e trabalhadores.
Entre os temas que poderão ser negociados estão:
- pagamento em dobro pelas horas trabalhadas;
- concessão de folga compensatória;
- benefícios adicionais;
- demais condições específicas acordadas entre as partes.
Empresas que desrespeitarem a exigência de convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas e responder por eventuais passivos na Justiça do Trabalho.
2 – Lei amplia proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Outra mudança importante foi a sanção da Lei 15.455/2026, que estabelece novas medidas de proteção para trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
Entre as principais novidades está a prioridade de acesso ao Bolsa Família para vítimas que atendam aos critérios do programa. A legislação também determina a criação de ações voltadas ao acolhimento, reinserção social e readaptação profissional, especialmente para trabalhadores domésticos vítimas de exploração, violência, assédio ou discriminação.
LEIA: Nova lei amplia proteção a trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão
A norma ainda estabelece que autoridades policiais comuniquem ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, casos com indícios de trabalho análogo à escravidão ou outras formas de violência contra trabalhadores domésticos.
A previsão de medidas protetivas urgentes também é destaque da nova medida, incluindo inscrição no Cadastro Único e acolhimento institucional quando necessário.
Durante a sanção da lei, também foi vetada a exigência de decisão judicial para que trabalhadores resgatados tenham acesso ao seguro-desemprego, medida que, segundo o governo, poderia atrasar o atendimento às vítimas.
3 – Nova NR-1 amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor ampliando a responsabilidade das empresas na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
LEIA: Nova NR-1 entra em vigor e amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho
Com a mudança, os chamados riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que empresas deverão identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra fatores que possam provocar o adoecimento psicológico de trabalhadores, como:
- assédio moral;
- pressão excessiva por metas;
- jornadas exaustivas;
- sobrecarga de trabalho;
- conflitos internos;
- falta de autonomia.
A fiscalização poderá analisar a organização do trabalho, métodos de gestão, jornadas, metas e documentos internos relacionados à prevenção desses riscos.
Empresas que deixarem de adotar medidas preventivas poderão ser autuadas. Nos primeiros meses de vigência, entretanto, o Ministério do Trabalho informou que a prioridade será orientar as organizações sobre as novas exigências, sem excluir a possibilidade de medidas administrativas em casos considerados graves.
4 – CLT passa a incluir campanhas sobre HPV e prevenção de cânceres
Uma alteração recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criou uma nova obrigação para empregadores em todo o país.
As empresas deverão orientar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação contra o HPV e fornecer informações sobre o acesso a serviços de diagnóstico relacionados aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.
LEIA: Alteração na CLT prevê que empresas sejam responsáveis por orientar sobre cânceres e vacina
A medida busca ampliar o acesso à informação, incentivar a vacinação e facilitar o conhecimento sobre exames e formas de diagnóstico dessas doenças.
Segundo a alteração, caberá aos empregadores divulgar informações sobre campanhas de imunização e sobre os serviços disponíveis para identificação precoce dessas enfermidades.
5 – Salário-maternidade terá prazo máximo de 30 dias para concessão
Também entrou em vigor uma nova regra para o salário-maternidade administrado pelo INSS.
Agora, o benefício deverá ser concedido em até 30 dias após o pedido. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão ocorrerá automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise do direito da segurada.
LEIA: Nova regra do INSS prevê concessão automática do salário-maternidade
Posteriormente, se for constatado que não havia direito ao benefício, o pagamento poderá ser interrompido.
A mudança reduz o prazo anteriormente previsto e busca acelerar o acesso ao benefício, destinado a casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.
A alteração ocorre após mudanças nas regras de acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, que ampliaram o número de pedidos e concessões do benefício ao longo de 2025.
Mudanças reforçam direitos e novas obrigações
As alterações recentes atingem diferentes áreas das relações de trabalho e da Previdência Social. Enquanto algumas medidas ampliam direitos e mecanismos de proteção aos trabalhadores, outras estabelecem novas responsabilidades para empresas e fortalecem instrumentos de fiscalização, negociação coletiva e prevenção de riscos.
(Foto: Reprodução)







