O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei 15.455/2026 que estabelece novas medidas de acolhimento e proteção para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A norma também cria mecanismos específicos para atender trabalhadores domésticos vítimas de violência e exploração.
Publicada no Diário Oficial da União, a legislação modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e outras normas relacionadas aos direitos trabalhistas e à proteção social.
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Trabalhadores resgatados terão prioridade em programa social
A prioridade de acesso ao Bolsa Família para trabalhadores retirados de situações de trabalho análogo à escravidão é uma das principais medidas previstas. Para receber o benefício, as vítimas deverão cumprir os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo programa.
A nova lei também determina que o poder público desenvolva programas voltados ao acolhimento, à reinserção social e à readaptação profissional de trabalhadores domésticos submetidos a abusos, discriminação, assédio, violência ou exploração.
As ações buscam garantir que as vítimas recebam suporte após o resgate e tenham condições de reconstruir a vida com acesso a proteção social e oportunidades de reinserção no mercado de trabalho.
Suspeitas deverão ser comunicadas em até 48 horas
Nos casos em que forem encontrados indícios de trabalho análogo à escravidão ou de outras formas de violência contra trabalhadores domésticos, a autoridade policial deverá informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A comunicação deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas. A medida pretende acelerar a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, investigação e proteção dos direitos trabalhistas.
Lei do Trabalho Doméstico passa a prever medidas de urgência
A legislação cria ainda um capítulo específico na Lei do Trabalho Doméstico para regulamentar medidas protetivas urgentes em casos de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão.
Diante dessas situações, autoridades policiais, judiciais ou órgãos de fiscalização deverão determinar a inscrição da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Quando necessário, também deverá ser garantido acolhimento institucional imediato, incluindo acesso a abrigo emergencial. As medidas protetivas têm como objetivo retirar a pessoa da situação de risco e impedir a continuidade ou repetição das violações.
Nos casos envolvendo mulheres, poderão ser utilizados os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, incluindo medidas urgentes para preservar a integridade e a segurança da vítima.
“Criar programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos vítimas de abuso, discriminação, assédio ou violência ou submetidos a trabalho em condição análoga à de escravo”, diz um trecho da lei.
As despesas necessárias para a aplicação da nova legislação deverão ser custeadas por dotações previstas no orçamento da seguridade social da União, respeitando os critérios e os limites orçamentários estabelecidos.
Lula veta exigência de ordem judicial para seguro-desemprego
Ao sancionar a lei, Lula vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso que exigia a emissão de uma ordem judicial para incluir a vítima no seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo argumentou que essa exigência criaria uma etapa adicional e poderia atrasar o recebimento do benefício.
Segundo a mensagem do veto, condicionar o acesso ao seguro-desemprego a uma decisão judicial dificultaria o amparo financeiro imediato das vítimas. O governo também considerou que a medida representaria um retrocesso na proteção dos direitos sociais e seria incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.
(Com informações de g1)
(Foto: Agência Gov/Via MTE)







