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São Paulo não terá restrição estadual, mas 12 estados terão proibições gerais ou específicas

Vai ter Lei Seca nas Eleições 2026? Confira a regra no seu estado

Os eleitores do estado de São Paulo poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas normalmente durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (4). A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que não haverá Lei Seca eleitoral no estado durante a votação.

Com a decisão, bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente. A população também poderá consumir álcool ao longo do dia, sem uma proibição estadual específica relacionada ao período eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também informou que, até o momento, não há previsão de adoção da restrição no estado.

São Paulo terá Lei Seca nas eleições?

Não. São Paulo não terá Lei Seca durante o primeiro turno das eleições de 2026. A medida não é aplicada no estado desde as eleições de 2006.

A chamada Lei Seca eleitoral não é uma determinação automática para todo o território nacional. As regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação podem ser estabelecidas pelas autoridades estaduais e eleitorais.

Por isso, a existência ou não da restrição pode mudar conforme o estado. Enquanto São Paulo não adotará a proibição neste primeiro turno, outras unidades da federação terão regras específicas para a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas.

Onde a bebida alcoólica será proibida nas eleições de 2026?

Ao menos 12 estados terão algum tipo de restrição relacionada à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições.

Em sete estados, a chamada Lei Seca valerá em todo o território estadual, são eles:

• Amazonas;
• Amapá;
• Acre;
• Maranhão;
• Piauí;
• Pará;
• Roraima.

Os horários e as atividades alcançadas pela restrição variam conforme cada estado.

No Pará, a proibição vale da 0h às 18h de domingo e inclui venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive de forma gratuita.

No Amazonas, a restrição ocorre das 2h às 17h de domingo e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público.

No Amapá, a medida começa às 22h de sábado (3) e termina às 18h de domingo. A determinação alcança comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais públicos ou de livre acesso ao público.

No Acre, ficam proibidos, das 0h às 16h de domingo, a venda, o fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos ou locais públicos. As entregas em domicílio também estão incluídas na restrição durante esse período.

Em Roraima, a proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas vigora das 23h de sábado até as 17h de domingo.

No Maranhão, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias com efeitos semelhantes ficam proibidos em locais públicos ou de acesso público das 0h às 22h de domingo.

No Piauí, a compra e a venda de bebidas alcoólicas ficam proibidas das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Estados com restrição apenas em determinadas regiões:

• Bahia;
• Goiás;
• Mato Grosso;
• Sergipe;
• Tocantins.

Nessas localidades, os horários e as regras dependem da zona eleitoral.

No Tocantins, por exemplo, foram editadas diferentes portarias por juízos eleitorais. Na 20ª Zona Eleitoral, que abrange Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira, a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos das 18h de sábado às 18h de domingo.

Estados sem proibição geral anunciada

Até o momento, não há indicação de uma proibição geral da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas nas seguintes unidades da federação:

• Alagoas;
• Ceará;
• Distrito Federal;
• Espírito Santo;
• Mato Grosso do Sul;
• Minas Gerais;
• Paraíba;
• Pernambuco;
• Paraná;
• Rio de Janeiro;
• Rio Grande do Norte;
• Rio Grande do Sul;
• Rondônia;
• Santa Catarina;

Isso não significa necessariamente que não existam determinações específicas em determinadas localidades. A regra pode ser diferente quando houver decisão própria de uma zona eleitoral.

O que é a Lei Seca eleitoral?

A Lei Seca eleitoral consiste em uma restrição temporária à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação. A medida pode ser adotada com o objetivo de preservar a ordem pública e evitar situações que possam interferir no andamento das eleições.

Não existe, portanto, uma proibição nacional automática de bebidas alcoólicas no dia da votação. Cada localidade pode estabelecer regras próprias para o período eleitoral.

As determinações também podem apresentar diferenças quanto ao horário e às atividades alcançadas. Dependendo da regulamentação definida pelas autoridades, a restrição pode envolver:

• venda de bebidas alcoólicas;
• distribuição ou fornecimento;
• consumo de bebidas;
• realização de festas e shows;
• outros eventos durante o período determinado.

Em algumas localidades, a restrição pode começar no sábado anterior à votação e permanecer até o fim do domingo. Em outras, a determinação pode ficar limitada ao próprio dia da eleição.

O que acontece com quem descumprir a Lei Seca?

A responsabilização de quem desrespeitar a restrição depende das regras estabelecidas pela autoridade responsável em cada localidade.

Como as determinações podem variar de um estado para outro, é necessário observar a regulamentação específica definida para o período eleitoral.

E no segundo turno das eleições de 2026?

Caso seja necessário, o segundo turno das eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro.

A eventual adoção de Lei Seca para essa data ainda poderá ser definida pelas autoridades competentes mais perto da votação. Portanto, a regra estabelecida para o primeiro turno não determina automaticamente o que ocorrerá no segundo turno.

(Com informações de Metrópoles e Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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