A partir desta terça-feira (26), a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a valer e amplia oficialmente a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. A mudança fortalece a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e inclui os chamados “riscos psicossociais” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações.
A nova regra determina que empresas passem a identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra situações que possam causar adoecimento mental entre trabalhadores. Casos de assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho, conflitos internos e falta de autonomia entram de forma explícita no foco da fiscalização trabalhista.
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A medida ocorre em meio ao aumento dos afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil. Em 2025, mais de 546 mil licenças foram registradas por transtornos mentais, consolidando um cenário de preocupação crescente.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo não pretende adiar a entrada em vigor da norma. A atualização já havia sido prorrogada anteriormente após pressão de setores empresariais.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, afirmou.
Com a nova regulamentação, o Ministério do Trabalho deixa de olhar apenas para riscos físicos e passa a avaliar também como o trabalho é organizado dentro das empresas. Auditores-fiscais poderão analisar jornadas, metas, métodos de cobrança, relação entre chefias e empregados, além de documentos internos ligados ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
A fiscalização poderá ocorrer por denúncias anônimas, dados da Previdência Social ou ações preventivas em setores considerados mais vulneráveis ao adoecimento mental. Segundo especialistas, não será necessário existir um trabalhador afastado para que a empresa seja cobrada. O objetivo é atuar antes que o problema resulte em doença ou afastamento.
Empresas que não identificarem riscos psicossociais, deixarem de adotar medidas preventivas ou apresentarem ações consideradas insuficientes poderão ser autuadas. As multas variam conforme o porte da empresa, número de funcionários e gravidade da infração.
A atualização representa uma mudança importante na forma como a saúde mental é tratada nas relações de trabalho. A nova NR-1 reforça o entendimento de que o adoecimento psicológico não deve ser visto apenas como questão individual, mas também como consequência das condições e da gestão do trabalho.
“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, detalha o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli
Na prática, as empresas terão que revisar processos internos, métodos de gestão e políticas organizacionais, com medidas como a reorganização de jornadas, revisão de metas, combate ao assédio, fortalecimento de canais de denúncia e treinamento de lideranças.
Apesar da possibilidade de penalidades, o MTE informou que os primeiros meses devem priorizar orientação e adequação das organizações às novas exigências. Ainda assim, empresas poderão ser notificadas imediatamente em casos considerados graves.
“Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”, declarou o Ministério do Trabalho e Emprego.
(Com informações de g1)
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