Com a oficialização das novas regras para o trabalho em feriados no comércio, empresas e trabalhadores passam a contar com critérios mais claros para a autorização do funcionamento nessas datas. A principal mudança reforça o papel da negociação coletiva, exigindo que a abertura de determinados estabelecimentos em feriados esteja prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
A medida foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (21), por meio de acordo celebrado entre representantes das duas partes. A regulamentação consolida uma diretriz prevista na legislação federal e altera dispositivos de uma norma editada em 2021, que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
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Trabalho em feriados passa a depender de convenção coletiva
A nova regulamentação determina que empresas de determinados segmentos do comércio somente poderão convocar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.
Na prática, isso significa que a decisão não poderá mais ser tomada exclusivamente pelo empregador. As condições para o funcionamento deverão ser discutidas e formalizadas entre sindicatos patronais e sindicatos representantes dos trabalhadores.
Além da convenção coletiva, permanece obrigatória a observância da legislação municipal, que também pode estabelecer regras para o funcionamento do comércio em feriados.
Objetivo é fortalecer a negociação coletiva
Segundo o MTE, a regulamentação busca restabelecer o cumprimento da legislação vigente e valorizar a negociação coletiva como instrumento para equilibrar os interesses de empresas e trabalhadores.
Durante a oficialização do acordo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância do diálogo entre as partes para construir soluções negociadas e fortalecer as relações de trabalho.
A portaria que trata do tema havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes até a oficialização do acordo.
Quais setores serão afetados?
De acordo com o governo, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar em feriados sem negociação coletiva passam a exigir convenção coletiva. São elas:
• comércio varejista de peixes;
• comércio varejista de carnes frescas e caça;
• comércio varejista de frutas e verduras;
• farmácias, inclusive de manipulação;
• supermercados, hipermercados e mercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes relacionados;
• comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
• comércio instalado em hotéis;
• comércio em geral;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• comércio varejista em geral.
As atividades que já possuem autorização permanente para funcionamento em feriados permanecem submetidas às regras específicas já existentes e não sofrem alterações com a nova regulamentação.
O que deve ser definido na negociação?
A Convenção Coletiva deverá estabelecer as condições em que o trabalho poderá ocorrer durante os feriados. Entre os pontos que poderão ser negociados estão:
• pagamento em dobro pelas horas trabalhadas;
• concessão de folga compensatória;
• benefícios adicionais;
• demais condições específicas acordadas entre empregadores e trabalhadores.
Com isso, trabalhadores e empresas passam a definir previamente as regras aplicáveis ao trabalho nessas datas, conferindo maior segurança jurídica às relações de trabalho
Empresas que descumprirem a norma podem ser penalizadas
A regulamentação também prevê consequências para empresas que autorizarem o funcionamento em feriados sem a previsão em Convenção Coletiva quando ela for obrigatória.
Nesses casos, poderão ser aplicadas multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o descumprimento da norma pode gerar ações na Justiça do Trabalho e resultar em passivos trabalhistas relacionados às condições do trabalho realizado nos feriados.
(Com informações de g1)
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)







