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Decisão judicial obriga governo de PE a reajustar salários de cirurgiões-dentistas em seleção pública

Uma decisão judicial levou o governo de Pernambuco (PE) a modificar as regras do processo seletivo conduzido pelas secretarias estaduais de Administração (SAD) e Saúde (SES), garantindo o cumprimento do piso salarial previsto na Lei nº 3.999/61 para cirurgiões-dentistas e profissionais da saúde bucal. A mudança ocorreu após contestação sobre os valores inicialmente oferecidos no edital da seleção pública simplificada.

A alteração foi oficializada por meio da Portaria Conjunta SAD/SES nº 163, publicada em 18 de maio de 2026, e representa uma vitória importante para os profissionais da odontologia e para as entidades sindicais que acompanharam o caso.

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Governo reconhece piso salarial previsto em lei

Com a nova portaria, o governo passou a estabelecer jornada semanal de 20 horas para os cargos de Cirurgião-Dentista, Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Apoiador Institucional de Saúde Bucal da Saúde Prisional, além de valores mínimos de remuneração para atender aos parâmetros previstos na legislação federal e no entendimento consolidado pela ADPF 325 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela nova regra, os cirurgiões-dentistas deverão receber remuneração mínima equivalente a R$ 3.636,00, valor correspondente a três salários mínimos de referência de março de 2022. Já os técnicos em saúde bucal terão remuneração mínima fixada em R$ 2.424,00, equivalente a dois salários mínimos do mesmo período.

A medida atende à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0026472-80.2026.4.05.8300, que determinou a adequação da jornada de trabalho e da remuneração oferecida aos profissionais da área de saúde bucal.

Processo seletivo terá etapas suspensas

A portaria também determinou a suspensão temporária das próximas etapas do processo seletivo exclusivamente para os cargos ligados à saúde bucal.

Caso a suspensão não seja mantida, o governo deverá reabrir o prazo de inscrições por, no mínimo, dez dias úteis para os cargos afetados pela decisão judicial. A medida deve garantir igualdade de participação aos candidatos diante das novas condições de jornada e salário. Para as demais funções previstas no edital da seleção pública simplificada, o cronograma permanece sem alterações.

Sindicato aponta conquista para a categoria

A decisão foi recebida como uma conquista relevante pelas entidades representativas dos trabalhadores da odontologia. O entendimento é de que a decisão da justiça trouxe alívio para a categoria que vislumbrou o cumprimento da lei.

A mobilização também amplia o debate sobre a necessidade de cumprimento das legislações que regulamentam salários mínimos profissionais em concursos e seleções públicas, passando a integrar oficialmente as regras do processo seletivo.

“Foi uma conquista marcante, pois servirá de subsídio para a garantia dos direitos de outros profissionais contratados sem a observação deste piso, bem como dos efetivos que penam com salários abaixo do que determina a lei vigente”, afirma a presidente do Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco (SOEPE) e vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Dra. Amitis Vieira Costa e Silva.

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