A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou um hotel ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a uma trabalhadora trans que afirmou ter sido impedida de utilizar os banheiros da empresa e dispensada logo após o primeiro dia de serviço.
A profissional havia sido contratada para atuar como freelancer durante uma semana em um hotel. Segundo seu relato, no primeiro dia de trabalho enfrentou dificuldades para utilizar os banheiros do estabelecimento em razão de sua identidade de gênero, tendo sido impossibilitada de usar tanto o banheiro feminino quanto o masculino.
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Após comunicar o ocorrido, ela afirmou ter sido informada de que não retornaria às atividades porque a empresa não possuía um espaço considerado adequado para pessoas trans. Diante da situação, ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais decorrentes da discriminação.
TRT reconhece discriminação e aplica perspectiva de gênero
O pedido foi inicialmente rejeitado na primeira instância, sob o entendimento de que não havia provas suficientes para comprovar os fatos apresentados.
Ao reavaliar o processo, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão. O colegiado destacou a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também em casos envolvendo mulheres trans, considerando que práticas discriminatórias dessa natureza costumam ocorrer de forma discreta e, muitas vezes, sem testemunhas diretas.
Na análise dos desembargadores, o depoimento da trabalhadora ganhou relevância diante das características do caso. O entendimento foi de que, em situações de discriminação de gênero, a avaliação das provas deve considerar as dificuldades enfrentadas pela vítima para demonstrar a ocorrência dos fatos.
Além disso, o tribunal fixou uma tese sobre a distribuição do ônus da prova em ações que envolvem discriminação contra mulheres trans, reforçando a necessidade de uma análise compatível com esse tipo de violação de direitos.
Provas reforçaram a versão da trabalhadora
Durante o julgamento, uma testemunha confirmou o impedimento enfrentado pela trabalhadora de utilizar os banheiros. Para o colegiado, esse relato fortaleceu a credibilidade da versão apresentada, especialmente porque a empresa não apresentou provas capazes de contestá-la.
Os magistrados reconheceram que a restrição ao uso de banheiro compatível com a identidade de gênero configurou conduta discriminatória, suficiente para justificar a reparação por danos morais.
Foi sugerida inicialmente uma indenização de R$ 26,4 mil, considerando a gravidade da conduta e o caráter educativo da condenação.
Entretanto, prevaleceu o entendimento de reduzir o valor para R$ 10 mil. A maioria dos desembargadores considerou que a relação de trabalho teve duração de apenas um dia, fator que influenciou na definição da indenização.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







