A Justiça do Trabalho do Espírito Santo reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado que deixou de comparecer ao trabalho após ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. A decisão reconheceu que as faltas ocorreram em um contexto de violência doméstica e determinou o pagamento das verbas referentes à dispensa sem justa causa, além de R$ 10 mil por danos morais.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Para o relator, desembargador Valério Soares Heringer, a empresa agravou a situação de vulnerabilidade da trabalhadora ao aplicar a demissão por justa causa, em vez de considerar o contexto de violência enfrentado por ela.
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Trabalhadora era vítima de violência doméstica
Durante o processo, a funcionária relatou que era vítima de violência doméstica e participava de um programa de proteção destinado a mulheres nessa situação. Segundo seu relato, o ex-companheiro descobriu onde ela trabalhava e passou a persegui-la e ameaçá-la de forma recorrente.
Diante do risco, a trabalhadora deixou de frequentar o supermercado para proteger a própria integridade e a segurança dos filhos. A empresa, porém, aplicou a demissão por justa causa sob a alegação de faltas injustificadas.
A vítima apresentou provas ao processo, como boletim de ocorrência, decisão judicial que concedia medidas protetivas e documentos que indicavam o encaminhamento da trabalhadora e dos filhos para um abrigo, diante do risco considerado iminente.
Testemunhas também afirmaram que o supermercado tinha conhecimento das perseguições. A empregada chegou a ser transferida de unidade em razão da situação.
Empresa alegou abandono de emprego
Na defesa apresentada à Justiça, o supermercado sustentou que a justa causa ocorreu porque a trabalhadora permaneceu afastada por um período prolongado sem apresentar justificativa formal para as ausências.
A empresa tratou a situação como abandono de emprego. A Justiça do Trabalho, entretanto, entendeu que as circunstâncias apresentadas no processo não permitiam caracterizar a conduta dessa forma.
Justiça afasta abandono de emprego
Na primeira instância, o juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que as faltas estavam relacionadas diretamente ao contexto de violência doméstica vivido pela trabalhadora.
O magistrado destacou que mulheres submetidas a situações de violência podem enfrentar dificuldades para apresentar documentos formais capazes de justificar imediatamente suas ausências profissionais. Segundo a decisão, a empresa tinha conhecimento do que estava acontecendo, mas não analisou a situação com a atenção necessária.
Com isso, a sentença afastou a alegação de abandono de emprego e determinou a reversão da justa causa.
TRT-17 mantém reversão da justa causa
O supermercado recorreu, mas a 3ª Turma do TRT-17/ES manteve a decisão.
O relator, desembargador Valério Soares Heringer, ressaltou que o abandono de emprego não depende apenas da existência de faltas prolongadas. Também é necessário demonstrar a intenção do trabalhador de não retornar ao emprego.
No caso analisado, as provas indicaram que a empregada estava submetida a ameaças de morte e precisou se afastar para preservar sua segurança e a de seus filhos.
“Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida”, afirmou o relator.
Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa e de R$ 10 mil por danos morais.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







