Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão uma mudança importante a partir de novembro. A partir desse período, entra em funcionamento de forma plena a interoperabilidade dos cartões, ampliando as possibilidades de uso dos benefícios em estabelecimentos credenciados.
A medida integra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previstas no Decreto nº 12.712/2025. A norma estabeleceu prazo de até 360 dias, contado da publicação do decreto, para a adaptação dos sistemas à interoperabilidade.
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A mudança permite que os cartões de VA e VR sejam utilizados em diferentes maquininhas credenciadas, sem ficarem restritos à rede específica de uma operadora, propiciando a ampliação da rede disponível para os trabalhadores utilizarem o benefício.
O que muda para o trabalhador?
Com a interoperabilidade, o trabalhador poderá encontrar mais opções de estabelecimentos habilitados para receber o VA ou VR, como restaurantes, supermercados e padarias.
A mudança, porém, não transforma o vale-alimentação e o vale-refeição em cartões de uso livre. O saldo continua destinado exclusivamente à compra de alimentos ou refeições. Portanto, o benefício não pode ser utilizado para outras finalidades.
O decreto também não altera o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. De acordo com as informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas regras não criam uma obrigação adicional de pagamento para os empregadores nem determinam aumento ou redução do VA ou VR.
Novas regras já estão valendo
Além da interoperabilidade, outras medidas previstas no decreto já foram implementadas. Uma delas estabelece limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos. A tarifa de intercâmbio também foi limitada a 2%.
As regras determinaram ainda que os pagamentos aos estabelecimentos que aceitam os benefícios sejam repassados em prazo de até 15 dias corridos após a transação.
Os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores também passaram a ter de funcionar em modelo aberto, permitindo a participação de diferentes instituições.
O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que as regras alcançam empresas que fornecem VA ou VR mesmo quando não estão inscritas no PAT.
Vale continuará tendo uso exclusivo para alimentação
Mesmo com a ampliação da rede de aceitação, o VA e o VR continuam com finalidade específica. Os recursos devem ser utilizados para refeições prontas ou aquisição de alimentos, sem possibilidade de conversão do saldo para outras despesas.
Segundo o governo, as mudanças têm como objetivos ampliar a concorrência no setor, reduzir custos para os estabelecimentos e aumentar as opções de uso dos benefícios pelos trabalhadores. Atualmente, o PAT atende mais de 22 milhões de pessoas no país.
(Com informações de IstoÉ)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)







