Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um funcionário que denunciou ter sofrido pressão para votar em Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida em 4 de setembro, determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenizações por danos morais, além de verbas trabalhistas decorrentes da reversão de uma demissão por justa causa.
A condenação envolve a Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, integrante do grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 e ingressou com ação trabalhista em abril de 2024, após ser dispensado por justa causa em janeiro daquele ano.
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Trabalhador relata pressão para votar em candidato
Segundo o processo, o episódio de assédio eleitoral ocorreu durante as eleições presidenciais de 2022. A empresa teria criado um grupo no WhatsApp com os funcionários e impedido que eles deixassem o espaço.
De acordo com a denúncia apresentada pelo trabalhador, o grupo era utilizado para exercer pressão psicológica e constranger os empregados a votar no candidato indicado pela chefia.
A defesa do trabalhador sustentou que a conduta violou a liberdade de escolha política do empregado. Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência do assédio eleitoral e determinou uma indenização de R$ 10 mil especificamente pelo episódio.
Demissão por justa causa é anulada
A relação entre o funcionário e a empresa também se deteriorou após ele questionar o sistema de pagamento de comissões. Em janeiro de 2024, o trabalhador foi dispensado por justa causa.
Ao analisar o caso, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou inválida a penalidade aplicada pela empresa e converteu a demissão para dispensa sem justa causa.
Com a reversão, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.
A empresa também foi condenada ao pagamento de horas extras e à devolução de valores referentes a comissões que teriam sido descontadas de forma indevida.
Além da indenização de R$ 10 mil pelo assédio eleitoral, a decisão estabeleceu mais R$ 10 mil por danos morais relacionados à demissão considerada abusiva.
Processo teve nova audiência após recurso da empresa
Após a primeira condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15/Campinas), alegando que não havia tido a oportunidade de ouvir uma de suas testemunhas.
O tribunal acolheu o pedido, anulou a sentença inicial e determinou a realização de uma nova audiência para que a defesa fosse ouvida. Na data marcada, porém, os representantes da empresa não compareceram.
Diante da ausência, a juíza manteve as condenações estabelecidas anteriormente e aplicou ainda uma multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Defesa do trabalhador destaca liberdade de voto
Em nota, a advogada Cléia Katerine de Souza, que representa o trabalhador, afirmou que a decisão reforça a necessidade de proteger a liberdade de consciência e o livre exercício do voto nas relações de trabalho.
Segundo a defesa, as provas apresentadas no processo demonstraram a existência de pressão relacionada à orientação de voto, caracterizando assédio eleitoral e justificando a indenização por danos morais.
A advogada também afirmou que o caso não seria isolado, mencionando a existência de outras decisões judiciais envolvendo a mesma empresa nas quais teria sido reconhecida a ocorrência de assédio eleitoral nas eleições de 2022.
“O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar o candidato de sua predileção”, definiu.
Empresa contestou acusações no processo
Durante a tramitação da ação, a Comercial de Móveis Jordanésia contestou as acusações apresentadas pelo trabalhador, incluindo as relacionadas ao assédio eleitoral, à demissão considerada abusiva e ao pagamento de horas extras.
A empresa apresentou defesa e contestou os pedidos formulados pelo trabalhador. Posteriormente, os advogados da empresa renunciaram ao caso. A decisão está sujeita a recurso.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







