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Trabalhador permaneceu durante anos sem receber atribuições, embora continuasse cumprindo jornada

Trabalhador idoso deixado sem tarefas será indenizado em R$ 50 mil: “ócio forçado”

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa a indenizar em R$ 50 mil um mensageiro idoso que permaneceu durante anos sem receber atribuições, embora continuasse cumprindo normalmente sua jornada.

O trabalhador havia sido contratado em 1976, desligado em 1990 e reintegrado em 2011 pela Lei da Anistia. Segundo o processo, após o retorno e, principalmente, depois da pandemia, ele passou longos períodos aguardando tarefas que surgiam apenas de forma eventual.

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Em primeira instância, a Justiça considerou que a redução das atividades era consequência da digitalização dos serviços e da reorganização empresarial. O entendimento, porém, foi modificado pelo TRT-1.

Durante o julgamento, o colegiado destacou que o representante da empresa admitiu a existência de dias em que o mensageiro não realizava nenhuma atividade. Uma testemunha também relatou que integrantes do grupo ao qual o trabalhador pertencia eram chamados de “dinossauros” e recebiam comentários depreciativos relacionados à falta de tarefas, sendo referidos como “vagabundos que não fazem nada”.

Para a maioria dos desembargadores, as provas demonstraram que o empregado foi submetido ao chamado ócio forçado, situação em que o trabalhador permanece disponível, mas é deliberadamente privado de funções. A prática foi considerada assédio moral institucional, com impactos sobre a dignidade, a valorização profissional e a utilidade social do empregado.

O TRT-1 ressaltou que a obrigação da empresa não se limita ao pagamento de salários. O empregador também deve proporcionar trabalho efetivo e condições para que o profissional exerça suas atribuições. Nesse tipo de caso, o dano moral é presumido, sem necessidade de comprovação específica do sofrimento psicológico.

O valor de R$ 50 mil levou em conta o período prolongado de inatividade, a idade do trabalhador, sua condição de empregado anistiado, a capacidade econômica da empresa e a finalidade educativa da condenação.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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