Uma analista de faturamento que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho deverá receber R$ 151 mil da Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria de Manaus. A decisão é do juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (AM).
O magistrado reconheceu que as condutas praticadas pelo superior hierárquico contribuíram para o adoecimento da trabalhadora e também apontou omissão da empresa depois que as denúncias foram formalizadas.
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Trabalhadora relatou humilhações e cobranças excessivas
Segundo o processo, a empregada era submetida pelo gestor a situações de humilhação, cobranças consideradas excessivas e exigências fora do horário de trabalho, inclusive durante finais de semana e feriados.
A trabalhadora afirmou que comunicou os episódios ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da empresa. Depois das denúncias, segundo seu relato, as cobranças teriam aumentado, assim como a quantidade de tarefas atribuídas a ela.
A empregada também afirmou que passou a receber informações incompletas para realizar suas atividades, o que teria dificultado a execução do trabalho.
Em setembro de 2024, ela sofreu um princípio de infarto. No mês seguinte, foi dispensada sem justa causa.
A empresa negou a existência de assédio moral e afirmou que as cobranças faziam parte da gestão corporativa. Também contestou a relação entre a doença e o trabalho e sustentou que a dispensa ocorreu por questões ligadas ao desempenho profissional.
Justiça reconheceu assédio moral
Na análise do caso, o juiz considerou o relato da trabalhadora detalhado e coerente, além de contar com confirmação de uma testemunha sobre a conduta do gestor.
A decisão também levou em consideração um relatório produzido pelo próprio setor de compliance da empresa. O documento apontou comportamentos considerados incompatíveis por parte do superior hierárquico e indicou possíveis situações de discriminação de gênero.
Conforme o relatório mencionado na sentença, testemunhas relataram episódios de intimidação, linguagem desrespeitosa, brincadeiras pejorativas e tratamento diferente entre homens e mulheres.
O magistrado destacou ainda que, embora a empresa tenha investigado as denúncias, não teria adotado medidas suficientes para proteger a trabalhadora. O gestor permaneceu no cargo, enquanto a empregada continuou exposta ao ambiente apontado como hostil.
Para fundamentar a decisão, o juiz considerou o Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do TST, e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
Transtorno de ansiedade foi reconhecido como doença ocupacional
A perícia e as demais provas apresentadas no processo levaram ao reconhecimento do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) como doença relacionada ao trabalho.
O juiz estabeleceu nexo de concausalidade de 25%, ou seja, considerou que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento da doença.
Com esse reconhecimento, a trabalhadora teve declarada a estabilidade provisória até outubro de 2025. Como a reintegração ao emprego foi considerada inviável, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Indenização inclui danos morais e verbas trabalhistas
A condenação total foi de R$ 151 mil. Desse valor, R$ 80 mil correspondem à reparação por danos morais e pela doença ocupacional.
Também foi determinada indenização substitutiva referente ao período de estabilidade acidentária de um ano, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







