Um empregado vítima de gordofobia no ambiente de trabalho deverá receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por um supervisor.
O caso envolveu um agente de ação social contratado após aprovação em concurso público, em agosto de 2023. Segundo os depoimentos apresentados no processo, o trabalhador era alvo frequente de comentários depreciativos sobre seu peso e sua aparência física, inclusive diante de outros colegas.
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Comentários sobre o peso eram feitos na frente de colegas
Uma das situações relatadas ocorreu durante o deslocamento da equipe para um evento. Ao comentar que precisava de um colete novo, o empregado ouviu do supervisor que deveria emagrecer porque estava muito gordo.
Uma testemunha afirmou que a fala ocorreu na presença de outros trabalhadores e que o empregado demonstrou incômodo, embora não tenha respondido. O mesmo depoente também relatou ter conhecimento de outras ocasiões em que o supervisor fazia comentários relacionados ao peso do trabalhador.
Outro empregado afirmou ter presenciado episódios semelhantes aproximadamente quatro vezes. Conforme seu depoimento, o supervisor dizia, na frente dos demais, que o trabalhador estava gordo ou acima do peso e também fazia referências ao fato de ele realizar tratamento psicológico.
As situações teriam ocorrido até mesmo em uma sala utilizada pelos trabalhadores para trocar de roupa. Segundo uma testemunha, diante da falta de uniformes novos, o supervisor afirmava que não havia vestimenta adequada para o “corpo avantajado” do empregado.
TRT-3 reconhece assédio moral e gordofobia
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho considerou comprovada a conduta e reconheceu a ocorrência de assédio moral, condenando a empregadora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão e argumentou que não havia comprovação de ofensas repetidas. Também pediu, de forma alternativa, a redução do valor da indenização. O trabalhador, por outro lado, solicitou que a quantia fosse aumentada.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso concluiu que os depoimentos demonstravam que os episódios não eram isolados.
“Ao contrário da tese exposta pela reclamada, restou amplamente comprovado nos autos que o autor foi sim vítima de assédio moral praticado por seu supervisor sob dois fundamentos: i) humilhação/críticas/constrangimento do obreiro, em público, em decorrência do seu excesso de peso (gordofobia) e ii) exclusão do autor quanto à participação em eventos extras, em retaliação às críticas feitas por ele ao sistema de controle de jornada adotado na reclamada.”, afirmou.
Indenização tem caráter reparatório e pedagógico
Ao manter a indenização de R$ 20 mil, a desembargadora considerou que o valor deveria cumprir não apenas uma função de reparação pelo dano sofrido, mas também um caráter pedagógico. Entre os elementos avaliados estavam a gravidade da situação, a conduta do responsável, as condições das partes e o período relativamente curto do contrato de trabalho.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRT-3 negou os recursos apresentados e manteve a condenação.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







