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Magistrado considerou que a privação da liberdade, provocada pela falha da empregadora, gerou dano moral presumido

Trabalhadora será indenizada após empresa errar repasse de pensão alimentícia

Uma empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma ex-empregada que teve a prisão decretada após valores de pensão alimentícia descontados de seu salário serem depositados em uma conta diferente daquela determinada pela Justiça.

A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Lucas Cilli Horta, em São José dos Campos, no interior de São Paulo. O magistrado considerou que a privação da liberdade, provocada pela falha da empregadora, gerou dano moral presumido.

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Empresa manteve depósitos em conta incorreta

Durante o contrato de trabalho, a empregadora recebeu uma ordem da 2ª Vara da Família e Sucessões de São José dos Campos para descontar mensalmente a pensão alimentícia do salário da funcionária e encaminhar os recursos a uma conta específica.

No entanto, os pagamentos foram direcionados a outra conta, que não era mais utilizada pelo beneficiário. A ex-empregada afirmou no processo que comunicou o problema à empresa, mas, mesmo após o alerta, os repasses continuaram sendo feitos da maneira incorreta.

Como o genitor não conseguiu acessar os valores, a obrigação alimentar foi considerada inadimplida. A situação resultou na prisão da trabalhadora, que precisou quitar novamente a dívida para obter a liberdade.

O alvará de soltura apresentado no processo confirmou que a liberação ocorreu após o pagamento do débito relacionado à pensão alimentícia.

A empregadora não compareceu à audiência marcada para apresentar defesa e prestar depoimento. Diante da ausência, a Justiça do Trabalho aplicou os efeitos da revelia e da confissão em relação aos fatos narrados pela trabalhadora.

Na prática, as alegações apresentadas pela ex-empregada foram consideradas verdadeiras para a análise do processo, desde que compatíveis com as demais provas disponíveis nos autos.

Prisão configura dano moral presumido, afirma juiz

Ao julgar o pedido de indenização, o magistrado destacou que o erro da empresa ultrapassou um simples problema administrativo. A falha no cumprimento da ordem judicial teve como consequência direta a prisão da trabalhadora.

Segundo a sentença, a privação da liberdade atingiu direitos relacionados à dignidade, à integridade física, à honra e à imagem da ex-empregada.

O juiz entendeu que o caso caracteriza dano moral in re ipsa. Isso significa que não é necessário demonstrar separadamente o sofrimento ou o abalo emocional, pois a própria gravidade da situação permite presumir a existência do prejuízo.

Para definir a indenização em R$ 5 mil, foram considerados fatores como a intensidade da culpa da empresa, a extensão do dano, a capacidade econômica da empregadora e a função pedagógica da condenação. O objetivo também é evitar que falhas semelhantes atinjam outros trabalhadores.

Além da reparação por danos morais, a empresa foi condenada a pagar diferenças de FGTS relativas aos meses de julho e agosto de 2025, assim como a multa de 40% sobre o fundo.

A decisão também reconheceu reflexos de valores pagos em dinheiro a título de cesta básica e vale-refeição. O valor total da condenação foi estimado em R$ 10 mil, com custas processuais de R$ 200.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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