A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa aplicada a uma médica que deixou de comparecer ao trabalho após sofrer ameaças de morte e enfrentar um quadro de abalo emocional provocado por violência doméstica. Além de restabelecer os direitos decorrentes da rescisão, a decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, ao entender que a empregadora desconsiderou uma situação de extrema vulnerabilidade da trabalhadora.
A sentença concluiu que as faltas não caracterizavam abandono de emprego, já que não havia intenção da profissional de romper o vínculo empregatício. Para a magistrada responsável pelo caso, as ausências foram consequência direta da violência sofrida e do impacto psicológico causado pelos episódios, circunstâncias que eram conhecidas pela empresa.
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Empresa tinha conhecimento da situação de violência
De acordo com o processo, a médica registrou boletim de ocorrência e solicitou medida protetiva de urgência após sofrer agressão do então marido. Na sequência, informou a empregadora sobre os fatos e apresentou a documentação relacionada ao caso.
Em razão das ameaças de morte e do estado emocional provocado pela situação, a profissional permaneceu afastada do trabalho por alguns dias. Ainda assim, a empresa optou por rescindir o contrato por justa causa, alegando abandono de emprego.
Durante a tramitação da ação, a empregadora sustentou que as ausências não teriam sido devidamente justificadas e afirmou que a trabalhadora recusou alternativas de realocação, além de não cumprir procedimentos internos para comprovação das faltas.
No entanto, uma testemunha indicada pela própria empresa confirmou que a instituição tinha ciência das ameaças e da violência enfrentadas pela médica, reconhecendo que esse era o motivo das ausências.
Juíza afasta abandono de emprego
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não seria razoável exigir da trabalhadora o cumprimento dos mesmos procedimentos administrativos normalmente aplicados em situações comuns, diante do contexto de violência doméstica e do comprometimento emocional provocado pelos acontecimentos.
Segundo a decisão, o afastamento do trabalho foi uma consequência da condição de vulnerabilidade vivida pela médica e não uma demonstração de vontade de abandonar o emprego.
A sentença também destacou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha assegura a preservação do vínculo empregatício quando o afastamento do ambiente de trabalho é necessário para garantir a segurança da mulher em situação de violência doméstica.
Além disso, a magistrada utilizou como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, concluindo que não ficou comprovado o elemento essencial para configurar o abandono de emprego: a intenção deliberada de encerrar a relação de trabalho.
“Verifica-se que as ausências ao trabalho decorreram de grave contexto de vulnerabilidade vivenciado pela obreira, diretamente relacionado às circunstâncias de violência doméstica de que foi vítima, as quais impactaram, de forma relevante, a sua estabilidade emocional e as condições de permanência no emprego.”, afirmou na sentença.
Contexto de vulnerabilidade foi determinante na decisão
Na avaliação da juíza, as faltas decorreram diretamente das ameaças e da violência sofridas pela médica, fatores que comprometeram sua estabilidade emocional e sua capacidade de manter a rotina profissional naquele período.
Por esse motivo, a decisão reconheceu que a situação excepcional vivida pela trabalhadora deveria ter sido considerada pela empregadora antes da aplicação da penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.
Empresa é condenada por danos morais
Além de reverter a justa causa, a Justiça reconheceu que a forma como a empresa conduziu a rescisão contratual provocou danos à esfera moral da trabalhadora.
A sentença destacou que a dispensa ocorreu justamente em um momento de fragilidade, embora a empregadora tivesse conhecimento da violência doméstica enfrentada pela médica. Para a magistrada, essa conduta contrariou princípios como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o dever de responsabilidade social nas relações de trabalho.
Como consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







