MPT: assédio eleitoral em 2024 já é quatro vezes maior que o registrado em 2022; denuncie

Até a última quinta-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia registrado 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha eleitoral de 2024. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

De acordo com o MPT, 265 dessas denúncias são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

Apesar de o número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

Segundo a lei eleitoral, há realização de segundo turno nas eleições municipais apenas em cidades com mais de 200 mil habitantes, ou seja, apenas 103 dos 5.569 municípios brasileiros este ano.

Para o procurador-geral, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Sindicatos contra o assédio eleitoral

As centrais sindicais fizeram uma parceria com o MPT a fim de colaborar no combate ao assédio eleitoral e garantir o voto livre dos trabalhadores. Além de conscientizar a base a respeito da prática, as centrais criaram uma página de denúncias (acesse aqui) em que o trabalhador pode relatar anonimamente seu caso de assédio. Os relato serão encaminhados ao MPT.

Saiba mais: Centrais lançam ferramenta de denúncia de assédio eleitoral no trabalho

Na última semana, as centrais e o MPT assinaram o Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho, reforçando a parceria entre as entidades.

Casos em 2024 

Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais  lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta. 

O MPT deu alguns exemplo de denúncias recebidas este ano:

Há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.

Em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.

Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.

Apesar de o crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

Consequências legais 

Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

Com informações de Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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