Nesta terça-feira (3), as centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram uma campanha conjunta de combate ao assédio eleitoral no trabalho. O lançamento foi realizado durante uma live nas redes de todas as entidades envolvidas.
Pela CSB, participaram o presidente nacional da central, Antonio Neto, e o secretário nacional de Mobilização, Paulo de Oliveira, que foi o responsável por apresentar a ferramenta desenvolvida pelas centrais sindicais para facilitar o acesso dos trabalhadores a um canal de denúncia de assédio eleitoral.
Como denunciar
O trabalhador que viver ou presenciar uma situação de assédio eleitoral, pode acessar a página de denúncia desenvolvida pelas centrais (clique aqui) e preencher os dados com seu relato. Os dados do denunciante serão mantidos em sigilo e as denúncias serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho.
Oliveira orientou que os trabalhadores preencham o maior número possível de informações e anexe fotos ou outras provas que podem ser utilizadas pelo MPT para responsabilizar o empregador que pratique assédio eleitoral.
Assista a partir do minuto 51 a demonstração de Oliveira de como fazer uma denúncia utilizando a ferramenta das centrais:
A página das centrais conta ainda com um guia de práticas que podem ser consideradas assédio eleitoral (veja alguns exemplos a seguir nesta matéria).
O que é assédio eleitoral?
Quem explicou o que é assédio eleitoral durante a live foi a procuradora do Trabalho e coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Danielle Olivares Corrêa.
Ela apontou que, até esta segunda-feira, 2 de setembro, o MPT já havia recebido 158 denúncias de assédio eleitoral, contra 11 registros no mesmo período em 2022. A procuradora explicou que o termo “assédio eleitoral” foi cunhado pelo próprio Ministério Público com base nas convenções 190 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“É toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”, define o MPT sobre assédio eleitoral.
De acordo com Danielle, foi necessário separar essa prática de outros tipos de assédio moral, por ter uma finalidade e outras características específicas.
“O assédio moral por discriminação política pode acontecer a qualquer tempo, basta o trabalhador ter uma opinião diferente do empregador. Já o assédio eleitoral tem uma finalidade específica, que é desequilibrar as eleições e tentar alterar seu resultado”, explicou.
Desta forma, o assédio eleitoral é considerado lesão individual (contra o trabalhador vítima da prática), coletiva (afeta todos os trabalhadores) e difusa, por afetar toda a sociedade ao ferir o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições.
Características do assédio eleitoral
Segundo apresentou a procuradora, essas são as características presentes numa situação de assédio eleitoral:
- a figura do assediador(a)/assediadores (as) e do assediado(a)/assediados(as);
- conduta agressiva, abusiva, de pressão, de coação sobre determinados(as) trabalhadores (as) ou sobre a coletividade de trabalhadores (as);
- direcionalidade conduta a um(a) trabalhador(a) ou a um grupo que se supõe com orientação política diversa daquela defendida pelo assediador;
- temporalidade (em época de eleição);
- em função da relação de trabalho;
- com a finalidade de alterar a orientação política de determinado grupo de trabalhadores para provocar o engajamento subjetivo dos assediados a determinada manifestação política da preferência do assediador;
- degradação deliberada das condições de trabalho, pela discriminação e tratamento diferenciado em razão de opinião política.
Exemplos de assédio eleitoral
Alguns exemplos práticos da materialização do assédio eleitoral são:
- Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato/candidata;
- Ameaçar de demissão ou fechar a empresa caso determinado candidato/a ganhe ou perca as eleições;
- Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário ao candidato/a defendido/a pelo assediador;
- Impedir ou dificultar o(a) trabalhador(a) que se supõe de orientação política contrária ao do assediador, de votar no dia da eleição;
- Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato oponente ao indicado ganhe as eleições;
- Realização de reuniões com trabalhadores(as) para tratar de orientação política no pleito eleitoral;
- Perseguir, fiscalizar com mais rigor pessoas que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;
- Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário(a) aos gritos; espalhar rumores a respeito do(a) trabalhador(a) com orientação política diversa do assediador;
- Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que afirmam apoiar o candidato indicado ou que crie embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente.
A procuradora do Trabalho e vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Priscila Moreto de Paula, destacou que o MPT procurou as centrais sindicais como uma ferramenta importante para garantir a conscientização e participação dos trabalhadores no combate ao assédio eleitoral.
“O combate ao assédio eleitoral pelo Ministério Público do Trabalho não teria a mesma efetividade sem a classe trabalhadora organizada, representada pelas entidades sindicais. Então para ter maior alcance, para que os trabalhadores saibam como fazer uma denúncia e que elas cheguem ao MPT nós propusemos essa parceria, que foi prontamente aceita”, afirmou.
Mobilização dos sindicatos
O presidente da CSB, Antonio Neto, conclamou que os dirigentes sindicais se mobilizem para que a conscientização sobre o assédio eleitoral e a ferramenta de denúncia chegue às bases, especialmente diante da expectativa de que a prática deve ser ainda mais disseminada nesta eleição.
“Em 2022 nós fomos pegos de surpresa e ficamos assustados com a quantidade de assédio eleitoral que vimos durante a campanha presidencial, e agora teremos eleições em mais de 5.500 municípios, com prefeitos tentando reeleição ou tentando colocar seu sucessor. Então é profundamente importante que a gente oriente os nossos representados que eles não estão sozinhos, que eles podem fazer uma denúncia e [mostrar] que há ferramentas jurídicas para punir aqueles que tentam burlar a democracia”, disse Antonio Neto.
Recursos:
Acesse o site de denúncia das centrais sindicais
Baixe a cartilha do Ministério Público do Trabalho com todas as orientações sobre assédio eleitoral.
Confira os vídeos educativos elaborados pelo MPT sobre assédio eleitoral: