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Trabalhador passou a ser alvo de comentários e apelidos relacionados à sua condição de alopecia

Operador hostilizado por ser careca deixa emprego e Justiça condena empresa

Um operador de teleatendimento que deixou de comparecer ao trabalho após relatar episódios de discriminação por causa de sua condição de alopecia e de sua orientação sexual conseguiu reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. A empresa Konecta Brasil foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, além do salário correspondente ao período devido e das verbas rescisórias.

O caso foi analisado pela 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu a rescisão indireta do contrato e anulou a dispensa por abandono de emprego. A decisão foi assinada em 6 de junho de 2026 pela juíza do trabalho substituta, Tatiana Dibi Schvarcz.

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Trabalhador relatou apelidos e constrangimentos

Segundo o trabalhador, ele passou a ser alvo de comentários e apelidos relacionados à sua condição de alopecia, caracterizada pela perda de cabelos ou pelos.

Entre os apelidos atribuídos a ele estavam “Gargamel”, “João de Deus” e “aberração da natureza”. O trabalhador também afirmou ter sido submetido a questionamentos invasivos sobre sua sexualidade.

As acusações foram corroboradas pelo depoimento de uma testemunha ouvida no processo. Diante do ambiente que considerava hostil, o operador deixou de trabalhar em 4 de julho de 2025.

Ele afirmou que, depois disso, buscou orientação jurídica para apresentar uma ação de rescisão indireta, modalidade utilizada pelo empregado quando atribui ao empregador uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo.

Empresa aplicou justa causa por abandono

Enquanto o trabalhador estava ausente, a empresa encerrou o contrato por justa causa, em 11 de agosto de 2025, sob a alegação de abandono de emprego.

Na ação trabalhista, o operador contestou a penalidade e pediu o reconhecimento do assédio moral, além do pagamento das verbas decorrentes do encerramento do contrato.

A Konecta Brasil negou as acusações e afirmou que o funcionário não havia recorrido aos canais oficiais de denúncia. A empresa também sustentou que as provas apresentadas no processo eram unilaterais.

Justiça reconheceu assédio moral

Ao analisar o caso, a juíza considerou consistente o relato apresentado pelo trabalhador. Para a magistrada, o depoimento demonstrou a ocorrência de práticas humilhantes e as tentativas do funcionário de encontrar uma solução para o ambiente de trabalho que considerava hostil.

“O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso, o que inclui a proteção contra atos de violência psicológica praticados por seus prepostos ou por outros empregados”, afirmou Tatiana Schvarcz.

Na avaliação da magistrada, a tolerância da empresa diante da conduta dos colegas caracterizou assédio moral.

Demissão por justa causa foi anulada

Com o reconhecimento da rescisão indireta, a Justiça anulou a demissão por justa causa aplicada pela empresa. O encerramento do contrato deixou de ser tratado como abandono de emprego.

A Konecta Brasil foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, além do salário devido até a data da dispensa e das demais verbas rescisórias. A Telefônica Brasil também foi responsabilizada de forma subsidiária.

(Com informações de Poder 360)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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