O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem garantir o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do pagamento mínimo de 12 contribuições à Previdência Social.
A mudança está em vigor desde 24 de julho deste ano, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam a chamada carência.
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A relação de doenças foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991. Antes da atualização mais recente, a lista havia sido ampliada em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
Quais doenças permitem benefício do INSS sem carência?
Com a nova atualização, ao todo 18 doenças e condições podem garantir o benefício por incapacidade sem a necessidade de 12 contribuições. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício sem pagar 12 contribuições?
A dispensa da carência não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições listadas receberá automaticamente o benefício. É necessário manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Também é necessário comprovar que a enfermidade existe há pelo menos 15 dias, conforme as informações apresentadas pela Previdência.
Além das doenças previstas na lista, trabalhadores autônomos e empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também podem ter a carência dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, a regra é a exigência de pelo menos 12 contribuições ao INSS para a concessão do benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Como solicitar o benefício por incapacidade?
O segurado precisa solicitar a análise de sua incapacidade. A definição sobre o benefício a ser concedido depende da avaliação médica: quando a incapacidade é temporária, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente, pode ser concedido o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio do atestado médico pela internet e pode dispensar a realização de perícia presencial.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o agendamento da perícia pelo telefone 135.
Passo a passo para pedir o benefício pelo Meu INSS
Para fazer a solicitação pela internet, o segurado deve:
• Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
• Informar o CPF e a senha do portal Gov.br;
• Na página inicial, selecionar “Novo pedido” ou acessar o campo “Do que você precisa?”;
• Digitar “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”;
• Seguir as orientações apresentadas pelo sistema;
• Enviar a documentação solicitada;
• Acompanhar a análise do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Quando houver necessidade de exame médico, o segurado será informado e deverá comparecer à perícia na data marcada, levando os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
O que é o benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de uma doença ou condição de saúde.
Quando a incapacidade é considerada permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Quais informações devem constar no atestado para solicitar o benefício pela internet?
Para utilizar o Atestmed, o segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico em papel e sem rasuras. O documento precisa conter informações que permitam a análise da condição de saúde e da incapacidade.
Entre os dados exigidos estão:
• Nome completo do paciente;
• Data de emissão do documento, que não pode ser igual ou superior a 90 dias em relação à data do pedido;
• Diagnóstico por extenso ou código da CID;
• Assinatura do profissional, inclusive eletrônica, desde que esteja de acordo com as regras vigentes;
• Identificação do médico ou dentista, com nome e registro profissional ou demais formas de identificação previstas;
• Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais;
• Prazo necessário para recuperação, preferencialmente indicado em dias, ainda que seja uma estimativa.
A ampliação da lista para 18 condições reforça a importância de o segurado conhecer as regras para acesso aos benefícios por incapacidade e verificar quais documentos são necessários para comprovar sua situação perante o INSS.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução)







