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Acréscimo será concedido por filho, com limite de três, permitindo que o benefício chegue em até 15%

Projeto prevê adicional de até 15% em aposentadorias e pensões do INSS para mães

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou da pensão por morte para mulheres que tenham filhos biológicos ou adotivos.

O acréscimo será concedido por filho, com limite de três, permitindo que o benefício previdenciário seja elevado em até 15%. A medida, porém, ainda não está em vigor e precisa avançar na tramitação no Congresso Nacional antes de produzir efeitos.

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O Projeto de Lei 6.841/2025 é voltado exclusivamente às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem poderá receber o adicional na aposentadoria?

De acordo com o texto aprovado, a segurada poderá receber um acréscimo de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão para cada filho nascido ou adotado.

O limite será de três filhos, conforme a seguinte proporção:

• um filho: adicional de 5%;
• dois filhos: adicional de 10%;
• três ou mais filhos: adicional máximo de 15%.

Para ter acesso ao valor extra, a mulher deverá comprovar que teve dedicação direta ao cuidado dos filhos.

O projeto considera que essa condição estará atendida quando a segurada tiver exercido diretamente a maternagem, por meio da gestação ou da adoção, não tiver perdido o poder familiar e apresentar os documentos exigidos para demonstrar o direito.

Os critérios específicos de comprovação ainda precisarão ser definidos pelo governo por meio de regulamentação.

Adicional poderá alcançar benefícios de diferentes valores

A proposta não estabelece restrição relacionada ao valor da aposentadoria ou da pensão. Dessa forma, o percentual poderá ser aplicado tanto a benefícios equivalentes ao salário mínimo quanto a pagamentos próximos do teto do INSS.

O adicional funcionará de maneira semelhante, em termos de acréscimo sobre o benefício, ao percentual de 25% concedido a aposentados por incapacidade permanente que necessitam da assistência contínua de outra pessoa.

No entanto, as duas medidas têm finalidades e requisitos diferentes. No caso das mulheres com filhos, a proposta busca reconhecer os impactos previdenciários provocados pelo trabalho de cuidado ao longo da vida profissional.

Mulheres já aposentadas terão direito ao adicional?

Pelo texto aprovado na comissão, o adicional será aplicado somente aos benefícios concedidos depois que a eventual lei começar a valer.

Isso significa que mulheres que já estão aposentadas não poderão solicitar a inclusão do percentual nem pedir a revisão dos valores recebidos anteriormente.

O adicional também não será incorporado ao salário de contribuição e não poderá ser utilizado para alterar outros cálculos previdenciários.

Caso o projeto seja definitivamente aprovado, a nova regra entrará em vigor 180 dias depois de sua publicação. O governo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a medida, definindo os documentos necessários e os procedimentos para o pagamento.

Contribuição ao INSS continuará sendo obrigatória

Ter filhos, por si só, não garantirá o recebimento do adicional. A mulher ainda precisará cumprir as regras exigidas para obter uma aposentadoria do INSS.

O direito poderá alcançar trabalhadoras que exerceram atividade remunerada e fizeram contribuições previdenciárias, assim como seguradas facultativas que recolheram ao INSS, incluindo donas de casa de baixa renda que atendam aos requisitos do sistema previdenciário.

O percentual será calculado sobre um benefício ao qual a segurada já tenha direito. A proposta, portanto, não cria uma aposentadoria independente para mães que nunca contribuíram para a Previdência Social.

Como funcionará o adicional na pensão por morte?

O projeto também prevê o acréscimo para mulheres que recebem pensão por morte do INSS. Nessa situação, a beneficiária precisará ter direito à pensão em razão de casamento ou união estável com um segurado que já era aposentado ou que havia cumprido os requisitos previdenciários.

O texto, porém, não esclarece se o percentual seria aplicado à pensão deixada aos filhos no caso de falecimento de uma segurada que exerceu diretamente os cuidados maternos.

Esse ponto poderá ser detalhado durante a análise nas próximas comissões ou na regulamentação da medida.

Proposta busca compensar impactos do trabalho de cuidado

O projeto foi apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). Na justificativa, o parlamentar afirma que o adicional pretende reconhecer os efeitos sociais, econômicos e profissionais da dedicação das mulheres ao cuidado dos filhos.

Com base em estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a relatora, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), destacou que a divisão desigual do trabalho doméstico e de cuidado interfere diretamente na trajetória profissional e previdenciária feminina.

“Essa assimetria tem consequências diretas e mensuráveis sobre a trajetória previdenciária feminina: menor tempo de contribuição, maior incidência de informalidade, interrupções contributivas concentradas no período de criação dos filhos e, ao final da vida laboral, benefícios previdenciários sistematicamente inferiores aos dos homens com histórico contributivo equivalente”, disse.

Projeto ainda não está valendo

A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher representa apenas uma etapa da tramitação. A proposta ainda deverá passar por outras três comissões da Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que poderá ser aprovado pelas comissões sem votação no plenário da Câmara, desde que os pareceres sejam favoráveis e não haja recurso para análise pelos deputados em plenário.

Depois da Câmara, o texto ainda precisará cumprir as demais etapas do processo legislativo, ser aprovado e publicado para entrar em vigor. Portanto, não é possível solicitar o adicional ao INSS neste momento.

Adicional para mães já foi discutido na reforma da Previdência

A possibilidade de conceder uma compensação previdenciária às mulheres com filhos já havia sido discutida antes e durante a reforma da Previdência de 2019.

Naquele período, uma das propostas avaliadas previa aproximar a idade mínima de aposentadoria das mulheres da exigida para os homens. Como forma de compensação, alguns grupos defendiam um adicional relacionado à maternidade e ao cuidado dos filhos.

A ideia enfrentou resistência por causa dos possíveis impactos financeiros sobre a Previdência Social. Ao final das discussões, a idade mínima das mulheres foi fixada em 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos. Antes da reforma, as seguradas podiam solicitar a aposentadoria por idade aos 60 anos.

(Com informações de Folha de S.Paulo)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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