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Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda e aumentar a restituição

Informar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda é uma das principais estratégias para elevar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido. Os contribuintes podem abater valores pagos a planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais como médicos e dentistas, tanto no Brasil quanto no exterior, entre outros serviços.

Na declaração de 2026, uma novidade entra em vigor: a Receita Federal passou a adotar o Receita Saúde, sistema de recibo médico digital que se tornou o principal mecanismo de fiscalização desse tipo de despesa. A mudança ocorre porque gastos com saúde estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina.

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Diferentemente de outras deduções, despesas médicas não têm limite. No entanto, é obrigatório apresentar comprovantes, como recibos com identificação do profissional ou da instituição. O Receita Saúde facilita esse processo ao funcionar como comprovante eletrônico para serviços prestados entre pessoas físicas. Pagamentos feitos a planos de saúde e clínicas não são abrangidos por essa regra.

Os recibos emitidos pelo sistema devem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Quem não optar por esse modelo pode acessar os documentos pelo aplicativo da Receita Federal.

Para isso, é necessário entrar com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e acessar o perfil de paciente. Nesse ambiente, o contribuinte pode consultar recibos em que figura como pagador ou beneficiário e baixar os arquivos em PDF, com validade oficial.

Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar a emissão de recibos em todo o país e integrar esses dados diretamente aos sistemas do fisco.

Profissionais de saúde registrados em seus conselhos devem emitir o recibo digital no momento do pagamento. Caso necessário, o documento pode ser corrigido ou cancelado em até dez dias após a emissão.

Também é possível emitir recibos retroativamente, dentro de um prazo: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Para serviços realizados em 2025, por exemplo, o limite foi 28 de fevereiro de 2026.

Após esse prazo, os valores ainda podem ser declarados, mas exigem que o profissional registre as informações no Carnê-Leão Web e posteriormente as inclua em sua própria declaração de Imposto de Renda, evitando inconsistências que levem o contribuinte à malha fina.

Como encontrar o recibo médico no Receita Saúde?

  1. Baixe o aplicativo da Receita Federal no celular
  2. Clique em “entrar com Gov.br” e selecione “Continuar”
  3. Informe o CPF e avance
  4. Siga as etapas de verificação solicitadas pelo sistema
  5. Digite a senha e acesse a conta
  6. Na tela inicial, selecione “Receita Saúde”
  7. No perfil do paciente, utilize o calendário para escolher o ano desejado (exemplo: 2025)
  8. Os recibos serão exibidos e podem ser baixados em PDF

Quais despesas médicas podem ser declaradas no Imposto de Renda?

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
  • Planos de saúde médicos e odontológicos
  • Cirurgias e internações hospitalares
  • Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais
  • Seguro-saúde oferecido por empresas sediadas no Brasil
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Aparelhos ortopédicos e próteses, com comprovação médica ou inclusão na conta hospitalar
  • Próteses dentárias e aparelhos odontológicos, com documentação adequada
  • Tratamentos ortodônticos com recibo emitido por dentista
  • Educação de pessoas com deficiência, mediante laudo médico e pagamento a instituições especializadas
  • Internação em instituições geriátricas devidamente licenciadas
  • Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, com finalidade de preservar ou recuperar a saúde
  • Marca-passo incluído na conta médica
  • Lentes intraoculares em cirurgias de catarata
  • Transfusões de sangue feitas por serviços autorizados
  • Serviços de saúde domiciliar e UTIs móveis
  • Procedimentos de fertilização in vitro (dedutíveis apenas na declaração da paciente, salvo dependência)

Quais gastos com saúde não podem ser deduzidos?

  • Medicamentos
  • Vacinas
  • Óculos e lentes de contato
  • Valores reembolsados por planos de saúde
  • Despesas de acompanhantes
  • Custos com viagem e hospedagem para tratamento
  • Pagamentos a enfermeiros, nutricionistas, cuidadores e outros profissionais não contemplados
  • Testes de Covid-19 feitos em farmácias ou autotestes
  • Despesas com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos
  • Prótese de silicone fora da conta hospitalar
  • Materiais cirúrgicos não incluídos na fatura hospitalar
  • Exames de DNA para comprovação de paternidade
  • Armazenamento de células-tronco
  • Internação domiciliar sem vínculo com hospital
  • Reprodução assistida com “barriga de aluguel”

Quais gastos podem ser deduzidos se estiverem na conta hospitalar?

  • Medicamentos
  • Vacinas
  • Exames
  • Serviços de enfermagem
  • Nutricionistas e outros profissionais
  • Materiais e instrumentação cirúrgica

O que um recibo médico precisa ter para ser válido?

De acordo com a Receita Federal, o documento deve conter:

  • Nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador
  • Identificação do paciente
  • Dados de quem realizou o pagamento
  • Data de emissão
  • Assinatura do profissional (quando não for nota fiscal)
  • Descrição do serviço
  • Valor pago

Como declarar os gastos com saúde?

As despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do Imposto de Renda. No aplicativo Meu Imposto de Renda, a inclusão é feita na área “Pagamentos e Doações”.

  • No computador, crie uma nova ficha clicando em “Novo”
  • Selecione o código correspondente ao tipo de despesa
  • Indique se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
  • Informe CPF ou CNPJ do prestador e seu nome
  • Descreva o serviço realizado
  • Declare o valor total pago
  • Informe valores reembolsados pelo plano de saúde, que não são dedutíveis

Como a Receita cruza os dados sobre despesas médicas?

A Receita Federal utiliza diferentes mecanismos para verificar as informações. Um deles é a Dmed, declaração obrigatória enviada por clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais, com dados de valores cobrados e identificação dos pacientes.

Agora, também entram nesse cruzamento os registros do Receita Saúde, que capturam em tempo real os recibos emitidos por profissionais autônomos. Embora o sistema tenha começado a ser usado em 2024, sua obrigatoriedade passou a valer em 2025.

Além disso, o órgão cruza informações com dados de planos de saúde, hospitais e instituições financeiras, além de usar inteligência artificial para identificar inconsistências entre renda, gastos e movimentações bancárias.

(Com informações de Folha de S.Paulo)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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