A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma coordenadora de compliance que recebeu, durante a licença-maternidade, a informação de que seria demitida após retornar ao trabalho.
Para o TST, a comunicação antecipada da futura dispensa ultrapassou os limites de uma conversa profissional. A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, avaliou que a conduta submeteu a trabalhadora a uma espécie de “aviso-prévio psicológico” justamente durante o período de puerpério.
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O caso também foi relacionado a situações de assédio moral e assédio maternal, conforme os termos utilizados na decisão.
Trabalhadora foi informada sobre demissão durante licença-maternidade
A profissional foi contratada pela Biolab em 2021 e entrou em licença-maternidade em julho de 2023. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica para participar de uma reunião virtual.
Segundo o processo, a trabalhadora acreditava que o encontro trataria de alguma questão relacionada ao trabalho. Durante a conversa, porém, foi informada de que seria dispensada quando terminasse seu período de afastamento.
Na ação, ela relatou ter ficado surpresa e sem reação diante da notícia. Também afirmou que recebeu posteriormente mensagens cobrando que procurasse outro emprego.
O processo registra ainda que, depois do episódio, a trabalhadora apresentou problemas de saúde e passou a receber auxílio-doença acidentário do INSS. Em maio de 2024, após o fim desse afastamento, retornou ao trabalho, mas voltou a ser afastada dez dias depois.
Na época, seu salário era de aproximadamente R$ 22 mil.
Empresa afirmou que apenas antecipou informação sobre a dispensa
Durante o processo, a Biolab contestou a versão apresentada pela trabalhadora. A empresa sustentou que a diretora jurídica apenas teria comunicado, de maneira cordial, uma decisão futura de desligamento.
A companhia argumentou ainda que não houve demissão durante a licença-maternidade e que a antecipação da informação poderia permitir que a profissional se preparasse para o encerramento do vínculo empregatício.
Procurada, a empresa informou que não comentaria o caso.
Justiça havia retirado indenização antes da decisão do TST
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho havia reconhecido o direito à indenização por danos morais e fixado o valor em R$ 20 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP), porém, modificou a decisão e retirou a indenização. Para o tribunal, não havia comprovação suficiente de assédio ou discriminação, considerando também que a conversa havia ocorrido de maneira respeitosa.
A trabalhadora recorreu ao TST.
TST considerou abusivo o momento da comunicação
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TST adotou entendimento diferente. Para a relatora, a questão não poderia ser avaliada apenas pela maneira como a informação foi transmitida, mas também pelo conteúdo e pelo momento em que a comunicação ocorreu.
Na avaliação do colegiado, avisar uma trabalhadora durante a licença-maternidade de que ela perderia o emprego posteriormente cria uma situação de insegurança em um período que deveria ser destinado à recuperação após o parto e aos cuidados com o recém-nascido.
Por isso, a ministra classificou a situação como um “aviso-prévio psicológico”, considerando que a comunicação antecipada da dispensa durante o afastamento violou a proteção destinada à maternidade.
Dano moral foi considerado presumido
A decisão também estabeleceu que, nesse caso, o dano moral não dependeria da comprovação específica do sofrimento psicológico causado pela conduta.
Com isso, a 2ª Turma restabeleceu a indenização e aumentou o valor de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
Uma desembargadora convocada defendeu que a indenização deveria chegar a R$ 100 mil, conforme solicitado pela trabalhadora, mas a proposta não foi aprovada pela maioria do colegiado.
Além dos danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, relacionada ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Após a decisão da 2ª Turma do TST, foram apresentados embargos de declaração. Portanto, o processo ainda não está definitivamente encerrado.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Magnific)







