A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) alerta seus filiados sobre os perigos da PEC 66/2023. O Senado incluiu no texto novas diretrizes que promovem a uniformização dos regimes próprios de previdência dos estados e municípios, alinhando-os ao sistema da União. Essa inclusão representa uma nova “reforma previdenciária” e sérios prejuízos ao funcionalismo.
A proposta introduz um novo Art. 40-A à Constituição Federal, exigindo que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem as mesmas regras de previdência dos servidores da União, incluindo idade mínima, tempo de contribuição, cálculo dos benefícios, alíquotas de contribuição e regras de acumulação de benefícios. Essa mudança contraria a decisão do Congresso Nacional durante a tramitação da PEC 6/2019 (Reforma da Previdência), que respeitou a autonomia dos entes subnacionais.
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A PEC 66/2023 tinha como proposta inicial abrir novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e com os regimes próprios de previdência social, mas mudou de rumo para compensar a perda de arrecadação decorrente da derrubada do veto à lei que instituiu a desoneração da folha de pagamento de vários setores econômicos.
“Convoco todos os sindicalistas a acompanharem atentamente a tramitação desta proposta. Estejam juntos da Confederação, sua Federação e da Central Sindical a fim de fortalecer todos os atos contrários a esta nova tentativa de cercear os direitos dos trabalhadores. A CSPM tem realizado encontros para conscientização do tema e está aberta a auxiliar em quaisquer dúvidas. Juntos e mobilizados vamos evitar prejuízos ao coletivo”, diz presidente da CSPM, Aires Ribeiro, que também é vice-presidente da CSB.
Prejuízos
Em síntese, a lei apresenta diversas mudanças sem base técnica atuarial que criarão sérias crises no País, dentre as quais elencamos:
- Insegurança jurídica;
- Aumento expressivo, na casa de milhões, de demandas judiciais;
- Aumento da idade para aposentadoria para mulheres de 55 para 62 anos, e para homens de 60 para 65 anos;
- Estabelecimento de um pedágio de 100% de tempo de serviço para se aposentar;
- Aumento do cálculo da média de 80% para 100% da média das contribuições, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003;
- Redução dos valores das pensões;
- Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes previdenciários de todos os entes federados, sem qualquer autonomia, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019;
- Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial;
- Insatisfação generalizada no âmbito da prestação de serviços públicos municipais, estaduais e distritais.
Veja um exemplo de como ficaria uma pensão por morte seguindo as regras da União:
Na semana passada, a CSPM promoveu um encontro virtual para explicar os termos e consequências da PEC 66 com uma palestra do advogado Marcelo Menegatti, que é servidor público municipal, pós-graduado em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e superintendente do IPRESV – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente (SP). Confira a explicação do especialista:
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