A Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) divulgou uma nota crítica à aprovação no Senado Federal da PEC 66/2023, que reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e também define limites para o pagamento de precatórios. O texto foi aprovado em 14 de agosto e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Confira a nota:
“O Conselho Deliberativo da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE, reunido nesta data em Assembleia Extraordinária na cidade de Fortaleza (CE), denuncia graves ataques aos direitos dos servidores públicos e à autonomia federativa promovidos pela PEC 66/2023, aprovada pelo Senado Federal em debate contaminado por sórdida técnica legislativa.
O texto, originalmente apresentado sob argumentos municipalistas, foi transformado por uma emenda de Plenário em uma clara afronta à autonomia dos entes subnacionais que obriga também Estados e Distrito Federal a promoverem uma nova reforma da previdência, poucos anos após terem feito suas reformas decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019. Uma manobra que atropelou os necessários ritos de debate com a Sociedade e os Servidores Públicos. Um desastre em sua forma e em seu conteúdo.
Nós, Fiscais das Receitas Estaduais e Distrital, somos comprometidos com o financiamento do Estado e já estamos contribuindo fortemente, seja com os sacrificios impostos pela EC 103/2019, seja com nossa propositiva e vigilante atuação na elaboração da Reforma Tributária com vistas a prover os recursos e garantir os serviços que a Sociedade demanda.
Resistiremos à essa violação dos nossos direitos, tanto pelos pesados encargos impostos à nossa Previdência como pelo modo antidemocrático com que o texto foi aprovado, acatando um jabuti inserido de última hora, que versa sobre tema estranho ao projeto original e compromete o objetivo inicial da PEC, que de uma proposta de inspiração municipalista passou a um texto que atinge também os Estados e fere de morte a autonomia federativa, cláusula pétrea da nossa Constituição Federal.
Fortaleza, 29 de agosto de 2024.“
Petição
A presidente da Federação dos Municipários do Rio Grande do Sul (Femergs), Clarice Inês Mainardi, criou uma petição virtual para demonstrar o repúdio dos servidores e da sociedade contra a PEC 66/23. A entidade argumenta que o projeto retira a autonomia dos entes federativos, ao impor um modelo de regime previdenciários aos municípios.
Sobre a PEC 66/2023
A proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria foi aprovada com 64 votos no primeiro turno e 63 votos no segundo turno, sem votos contrários.
A PEC prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
Portinho informa em seu relatório que, após diálogos com o Poder Executivo, decidiu estabelecer apenas a Taxa Selic como a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O texto original permitia utilizar a taxa de remuneração da poupança, caso ela fosse menor. O valor dessas parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município.
Para ter direito a esse parcelamento, o texto estabelece que o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União. O relatório de Portinho acrescentou a determinação de aplicação das regras previdenciárias da União aos regimes próprios dos entes subnacionais caso os estados e municípios não alterem suas próprias regras após 18 meses da promulgação da emenda.
O texto prevê que, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, perderá o direito ao parcelamento.
Precatórios
O substitutivo de Portinho prevê limites ao pagamento de precatórios dos municípios, que seriam fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município, entre outros fatores. Além disso, haveria um escalonamento desses limites que, segundo Portinho, “prestigia e confere maior segurança financeira e orçamentária aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais”.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Dívidas dos municípios
Quando apresentou essa PEC, Jader Barbalho disse que encampou proposta sugerida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Ele também afirmou que poucos municípios tinham aderido ao parcelamento permitido pela Emenda Constitucional 103, de 2021, em razão de condições pouco atrativas. Ele estima que, ao final de 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.
Em relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Portinho citou dados da CNM que apontam a situação de insolvência de 51% dos municípios brasileiros, “o que reforça a pertinência e a necessidade de aprovação desta PEC”.
Com informações de Agência Senado