A violência e o assédio no mundo do trabalho ganharam uma referência internacional específica com a adoção, em 21 de junho de 2019, da Convenção nº 190 e da Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os dois instrumentos estabelecem princípios e orientações para construir ambientes de trabalho livres de violência e assédio, colocando a dignidade e o respeito no centro das relações profissionais.
A Convenção nº 190 tem caráter vinculante para os países que a ratificam, enquanto a Recomendação nº 206 apresenta orientações mais detalhadas para sua aplicação. Juntas, elas propõem uma abordagem que envolve prevenção, proteção, fiscalização, reparação, formação e conscientização, reconhecendo que governos, empregadores, trabalhadores e suas organizações possuem responsabilidades diferentes e complementares.
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- O direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio
A Convenção nº 190 estabelece de maneira específica o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. A proposta é superar uma proteção fragmentada, que historicamente tratava apenas determinadas formas de violência ou determinados grupos de trabalhadores.
O instrumento reúne direitos relacionados à igualdade e à não discriminação com a segurança e a saúde no trabalho. Também considera a violência e o assédio como possíveis violações ou abusos de direitos humanos e determina que os países adotem uma abordagem inclusiva, integrada e sensível às questões de gênero.
Essa abordagem também dá importância à liberdade sindical e à negociação coletiva. Esses direitos são instrumentos fundamentais para prevenir e enfrentar situações de violência e assédio, enquanto sua restrição pode aumentar a vulnerabilidade dos trabalhadores.
- O que é violência e assédio no mundo do trabalho?
A Convenção nº 190 utiliza um conceito amplo, em vez de estabelecer uma lista fechada de comportamentos. Violência e assédio abrangem um conjunto de condutas, práticas ou ameaças consideradas inaceitáveis, sejam elas isoladas ou repetidas, quando tenham como objetivo, possam causar ou efetivamente provoquem danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
A definição também contempla a violência e o assédio baseados em gênero, incluindo o assédio sexual. O conceito não depende da demonstração da intenção de quem praticou a conduta: a abordagem privilegia a natureza inaceitável do comportamento e seus efeitos sobre a vítima.
A proteção não se limita às relações entre chefes e subordinados. A Convenção considera situações verticais, entre colegas e envolvendo terceiros, como clientes, pacientes ou passageiros. Também alcança situações que acontecem durante o trabalho, em razão dele ou decorrentes da atividade profissional.
O alcance é amplo também quanto aos trabalhadores protegidos. A estrutura considera pessoas da economia formal e informal, dos setores público e privado, além de situações relacionadas a candidatos a emprego, pessoas em formação, voluntários, trabalhadores que tiveram o vínculo encerrado e terceiros.
- Uma estrutura baseada em direitos para prevenir e eliminar a violência e o assédio
A Convenção nº 190 organiza o combate à violência e ao assédio a partir de uma estrutura baseada em direitos. O ponto de partida é o reconhecimento do direito de estar livre dessas práticas, acompanhado pelo respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, pela promoção do trabalho decente e pela garantia de igualdade e não discriminação.
A estratégia deve ser inclusiva, integrada e sensível às questões de gênero. Isso significa combinar legislação, políticas públicas, prevenção, proteção, mecanismos de aplicação, reparação, apoio às vítimas, formação e conscientização.
O diálogo social ocupa posição fundamental. A implementação deve considerar os papéis de governos, empregadores, trabalhadores e suas organizações representativas. Para a OIT, a participação sindical e a negociação coletiva podem ampliar os caminhos de proteção e contribuir para enfrentar a violência e o assédio no ambiente profissional.
- A obrigação de garantir proteção e prevenção
A Convenção nº 190 determina que os países adotem medidas adequadas para prevenir a violência e o assédio no mundo do trabalho. A prevenção deve considerar as diferentes situações em que essas práticas podem ocorrer, incluindo o deslocamento entre a residência e o trabalho e as formas de violência e assédio praticadas por meios digitais.
O instrumento não impõe uma lista única de medidas. A ideia é permitir que cada país estabeleça respostas adequadas às suas circunstâncias, desde que sejam capazes de prevenir e combater a violência e o assédio.
A proteção também deve alcançar trabalhadores da economia informal e pessoas que atuam em setores, profissões ou modalidades de trabalho mais expostos. O texto destaca a necessidade de reconhecer o papel das autoridades públicas e adotar medidas de proteção efetiva para esses trabalhadores.
A lógica preventiva inclui ainda a identificação de situações de risco e a adoção de medidas específicas para controlar os perigos relacionados à violência e ao assédio.
- O papel dos empregadores na prevenção e proteção
A responsabilidade dos empregadores ocupa espaço específico na Convenção nº 190. Os países que ratificarem o instrumento devem estabelecer normas que exijam dos empregadores medidas adequadas e proporcionais ao grau de controle que possuem para prevenir a violência e o assédio.
Na prática, isso envolve a adoção e implementação de políticas sobre violência e assédio no local de trabalho em consulta com trabalhadores e seus representantes. Também inclui incorporar a questão aos sistemas de segurança e saúde no trabalho, considerar os riscos psicossociais, identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção e controle.
A Recomendação nº 206 orienta que trabalhadores e de seus representantes participem da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas do local de trabalho, contribuindo com o conhecimento sobre as atividades e os riscos existentes.
A informação e a formação também fazem parte da prevenção. Trabalhadores e demais pessoas envolvidas devem ter acesso a orientações e treinamentos adequados e acessíveis.
- Aplicação e reparação eficazes
Combater a violência e o assédio não depende apenas de proibições. A Convenção nº 190 e a Recomendação nº 206 defendem mecanismos de denúncia e resolução de conflitos que sejam acessíveis, seguros, justos e eficazes.
Esses mecanismos podem funcionar dentro das empresas ou por meio de estruturas externas, como órgãos de fiscalização, sistemas judiciais, instituições especializadas e mecanismos coletivos. O objetivo é garantir que a pessoa afetada tenha caminhos efetivos para denunciar e buscar uma solução.
A proteção deve existir antes, durante e depois da denúncia. O instrumento reconhece, por exemplo, o direito de trabalhadores interromperem uma situação que represente perigo iminente e grave para sua vida, saúde ou segurança em razão de violência e assédio, sem sofrer retaliação ou consequências indevidas.
A privacidade e a confidencialidade também devem ser protegidas durante a denúncia, investigação e resolução das disputas, sem que essas garantias sejam utilizadas para impedir uma apuração adequada.
A estrutura prevê ainda serviços de apoio jurídico, social, médico e administrativo. Para situações de violência e assédio baseados em gênero, a Recomendação nº 206 aponta possibilidades como aconselhamento, assistência médica, apoio psicológico, serviços de emergência e centros de crise.
Quando houver violação, a reparação deve ser adequada e eficaz. A Recomendação nº 206 menciona possibilidades como reintegração, indenização por danos, ordens para interromper determinadas condutas ou modificar políticas e práticas e, conforme a legislação nacional, ressarcimento de custos legais.
Também devem existir sanções apropriadas. Elas podem assumir diferentes formas conforme a situação e o sistema jurídico, incluindo medidas disciplinares e sanções civis, administrativas ou penais quando cabíveis. A responsabilização busca impedir a repetição da violência e do assédio.
- Políticas e ferramentas para acelerar a mudança social
Para a OIT, enfrentar a violência e o assédio exige mais do que apenas responder a casos individuais. A Convenção nº 190 prevê que o tema seja incorporado às políticas nacionais relacionadas ao mundo do trabalho, incluindo áreas como segurança e saúde, igualdade e não discriminação e migração.
A integração do tema em diferentes políticas procura evitar respostas isoladas e criar uma estratégia mais ampla de prevenção e proteção.
A mudança também depende de orientação, formação e conscientização. A Convenção prevê que os países forneçam recursos, treinamento e ferramentas em formatos acessíveis e promovam campanhas de sensibilização.
A conscientização não deve funcionar isoladamente. É preciso fazer parte de uma abordagem mais ampla, integrada, inclusiva e sensível às questões de gênero.
- Um chamado à ratificação da Convenção 190
A ratificação transforma a Convenção nº 190 em um compromisso jurídico internacional para o país que a aceita. Para a OIT, esse processo representa uma manifestação de compromisso com a prevenção e o combate à violência e ao assédio, e uma referência para a formulação de leis e políticas nacionais.
Governos, empregadores e trabalhadores precisam participar das discussões sobre o conteúdo da Convenção e sobre as medidas necessárias para colocá-la em prática. A consulta tripartite permite identificar lacunas na legislação existente e discutir formas de fortalecer a proteção.
Depois da ratificação, a aplicação da Convenção passa pelo sistema de supervisão da OIT. Os países precisam informar regularmente as medidas adotadas para sua execução, enquanto organizações de empregadores e trabalhadores podem apresentar comentários sobre a aplicação das normas.
Eles podem solicitar informações ao governo sobre a ratificação, defender consultas tripartites, apoiar campanhas, articular organizações representativas e ampliar a conscientização sobre a Convenção nº 190.
Com informações do Guia sobre a Convenção No. 190 e a Recomendação No. 206 da OIT. Acesse o material completo aqui







