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Decisão da Justiça do Trabalho estabelece medidas para garantir o voto e a liberdade de escolha dos trabalhadores

Justiça proíbe Luciano Hang de fazer discurso político a trabalhadores da Havan

A Justiça do Trabalho determinou que Luciano Hang, acionista controlador da Havan, não faça manifestações de conteúdo político-eleitoral direcionadas a trabalhadores da empresa em situações relacionadas ao vínculo profissional. A decisão também estabelece regras para garantir a liberdade de escolha política e o direito de empregados e terceirizados de se ausentarem do trabalho para votar nas eleições.

A determinação foi proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), em tutela de urgência concedida parcialmente pela juíza do Trabalho substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A ação foi motivada por um discurso realizado por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO). Conforme consta na decisão, trabalhadores contratados recentemente estavam reunidos no local por causa do vínculo profissional.

Na ocasião, Hang criticou a proposta de acabar com a escala 6×1, classificando-a como “estelionato eleitoral”, e relacionou o voto nas eleições de outubro a possíveis impactos no poder de compra e nas condições de trabalho.

O MPT aponta, na ação, possíveis práticas de assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política no ambiente de trabalho e discriminação por convicção política. O órgão também solicita uma indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo, pedido que ainda será analisado no julgamento do mérito.

Proibição de manifestações políticas no ambiente de trabalho

A decisão impede que Luciano Hang faça, grave ou divulgue manifestações político-eleitorais em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos, solenidades ou canais institucionais da Havan quando o público estiver reunido em razão do trabalho.

A restrição vale para conteúdos que relacionem propostas legislativas, candidaturas ou partidos políticos ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos trabalhadores.

A Havan também está proibida de promover, permitir, registrar ou divulgar manifestações desse tipo, independentemente de quem seja o responsável pelo conteúdo.

A magistrada considerou que existe risco de repetição das condutas diante da previsão de novas inaugurações promovidas pela empresa. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento ou publicação, aplicada ao responsável pela ocorrência e, de forma solidária, à empresa quando permitir a manifestação.

Havan deverá liberar trabalhadores para votar

A decisão também estabelece medidas específicas para garantir o exercício do direito ao voto. A Havan deverá liberar empregados e terceirizados escalados para trabalhar nos dias 4 e 25 de outubro, datas previstas para os turnos das eleições.

A dispensa deverá considerar o tempo necessário para deslocamento, eventual espera e votação. Em qualquer situação, a empresa deverá garantir pelo menos quatro horas contínuas dentro do período de votação.

O período de liberação não poderá resultar em desconto salarial, exigência de compensação ou registro que prejudique o trabalhador. A empresa também não poderá elaborar escalas que estabeleçam tratamento diferente em razão de posicionamentos ou manifestações políticas.

Após cada turno, a Havan terá cinco dias para apresentar relatório nominal com as escalas e os horários em que os trabalhadores foram liberados. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil por turno.

Trabalhadores deverão ser informados sobre liberdade política

A Havan também deverá comunicar, no prazo de cinco dias, empregados e demais pessoas que prestam serviços à rede, incluindo terceirizados, sobre o direito de formar livremente a própria convicção política.

O comunicado determinado pela Justiça deverá deixar claro que a escolha de uma proposta legislativa, candidatura ou partido não poderá gerar consequências no contrato de trabalho.

A informação também deverá permanecer afixada em local visível nas unidades da empresa até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno. A comprovação do cumprimento será obrigatória, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Pedidos do MPT ainda serão avaliados

Três pedidos apresentados pelo MPT não foram decididos neste momento: uma retratação pública de Luciano Hang em vídeo, a criação de um canal independente para denúncias e a apresentação de documentos.

No caso da retratação, a magistrada avaliou que obrigar Hang a reconhecer publicamente a ilicitude de sua conduta antes do julgamento definitivo poderia produzir um efeito irreversível.

A criação de um canal externo de denúncias também dependeria da contratação de uma entidade independente. Já o pedido relacionado à apresentação de documentos poderia gerar consequências na produção de provas do processo.

Por isso, a juíza decidiu ouvir a Havan e Hang antes de analisar essas medidas. Os réus terão cinco dias úteis para se manifestar especificamente sobre esses pedidos e também poderão contestar as determinações concedidas na tutela de urgência. O prazo de 15 dias para apresentação da contestação da ação foi mantido.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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