Um projeto desenvolvido durante um processo seletivo pode ser usado comercialmente pela empresa? A questão ganhou repercussão após a designer de moda Maria Clara Franklim publicar um vídeo nas redes sociais apontando semelhanças entre uma coleção recente da Farm e um trabalho que ela havia elaborado durante uma seleção para a marca.
A designer afirmou que não estava dizendo que a marca havia copiado seu trabalho ou que ela teria servido como referência para a coleção. O episódio, porém, levantou o importante questionamento.
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Empresa pode usar projeto feito em processo seletivo?
O fato de uma empresa solicitar um teste prático durante uma seleção não significa, automaticamente, que ela tenha autorização para explorar comercialmente o material produzido pelo candidato.
O advogado especialista em propriedade intelectual, Luciano Andrade Pinheiro, explica que um processo seletivo não se confunde, por si só, com um contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Dessa forma, quando uma criação é apresentada exclusivamente para avaliação profissional, o uso econômico posterior depende, em regra, da autorização de quem produziu o material.
A proteção, segundo o especialista, não se limita à ideia inicial. O direito autoral considera a forma como uma ideia é concretizada em uma criação.
“Quando ela é materializada em uma folha de papel, uma roupa, um quadro, isso não é mais ideia, é obra”, explica.
Para avaliar se houve eventual violação, é necessário comparar os trabalhos e verificar se existem elementos suficientemente semelhantes. A análise precisa considerar as características específicas de cada criação.
Quando o teste pode ultrapassar os limites de um processo seletivo?
A situação pode ser diferente quando a empresa deixa de avaliar apenas as habilidades do candidato e passa a utilizar o processo seletivo para obter uma solução que atende a uma necessidade real do negócio.
A especialista em Marcas e Patentes, Fernanda Picosse, explica que um sinal de atenção ocorre quando o candidato é colocado para desenvolver uma solução pronta que pode ser incorporada posteriormente às atividades da empresa.
Nessa situação, o trabalho pode deixar de ter apenas finalidade avaliativa e assumir características de uma prestação de serviço, o que pode gerar discussão sobre eventual remuneração.
“O processo seletivo é feito justamente para avaliar a competência, mas não para você colocar um monte de gente para trabalhar de graça para você”, afirma a advogada.
Como saber se houve uso indevido da criação?
Não basta identificar uma semelhança superficial entre dois trabalhos para concluir que houve violação de direitos autorais. É necessário analisar tecnicamente as criações e verificar quais elementos coincidem e em que grau.
Por isso, quem participa de processos seletivos deve guardar documentos capazes de comprovar sua participação e a autoria do material apresentado.
É recomendável manter:
• regras e regulamento do processo seletivo;
• e-mails, mensagens e convites enviados pela empresa;
• arquivos e versões do projeto;
• comprovantes de envio do material;
• apresentações realizadas durante a seleção;
• registros das datas em que cada etapa foi produzida;
• publicações posteriores da empresa que tenham relação com a criação.
Esses documentos podem ajudar a estabelecer quando o trabalho foi desenvolvido, qual era sua finalidade e quais condições foram apresentadas ao candidato.
Empresa pode exigir assinatura de termo de autorização?
A empresa pode apresentar aos candidatos documentos com regras sobre confidencialidade, propriedade intelectual ou utilização dos materiais produzidos durante a seleção.
Segundo Luciano Pinheiro, não existe impedimento para que uma empresa solicite a assinatura de um termo desse tipo. O candidato, porém, deve verificar atentamente quais direitos está autorizando e em quais condições.
O principal ponto de atenção está nas cláusulas que permitam à empresa utilizar comercialmente uma criação sem estabelecer de maneira clara as condições desse uso, incluindo eventual pagamento ou outra forma de contrapartida.
Caso a empresa queira estabelecer previamente a possibilidade de utilização dos trabalhos apresentados, essa condição precisa estar expressa no documento. Também pode haver previsão de transferência dos direitos patrimoniais, relacionados à exploração econômica da obra, desde que isso seja claramente estabelecido e aceito pelas partes.
Os direitos morais, por sua vez, permanecem relacionados ao autor. Eles envolvem aspectos como o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra.
Quando um processo seletivo pode ser considerado trabalho?
Luciano Pinheiro cita situações nas quais empresas convocam candidatos para supostos treinamentos, mas exigem durante semanas atividades semelhantes às que seriam desempenhadas por um trabalhador contratado.
Nessas circunstâncias, segundo ele, já houve decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo relação de trabalho e determinando o pagamento correspondente.
Fernanda Picosse também aponta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo situações em que processos seletivos foram desvirtuados e passaram a incluir atividades produtivas.
Um dos elementos que podem ser considerados é a finalidade da tarefa. Se o candidato apenas demonstra sua capacidade profissional por meio de um exercício criado para avaliação, a situação é diferente daquela em que ele resolve um problema concreto e atual da empresa ou entrega uma solução pronta para ser utilizada no negócio.
O que o candidato pode fazer se a empresa usar sua criação?
Caso entenda que seu trabalho foi utilizado sem autorização, o candidato pode buscar inicialmente uma solução extrajudicial.
Uma possibilidade é notificar formalmente a empresa, solicitar a interrupção do uso do material e discutir eventual remuneração ou indenização.
Dependendo das circunstâncias, também pode haver discussão judicial sobre prestação de serviços ou vínculo trabalhista, especialmente quando o processo seletivo tiver sido utilizado como treinamento e envolver atividades produtivas.
Os especialistas também apontam a possibilidade de pedidos relacionados a danos materiais e morais, além da retirada de materiais que tenham sido divulgados ou comercializados. A existência e a extensão desses direitos dependem da análise individual de cada caso.
“A análise é feita por um perito judicial. Normalmente um expert em propriedade intelectual que vai analisar a originalidade, a criatividade e vai se concentrar nas coincidências. É um trabalho técnico”, explica Pinheiro.
Há decisões da Justiça sobre situações semelhantes?
O Tribunal Superior do Trabalho informou não ter localizado decisões específicas sobre empresas que tenham utilizado criações desenvolvidas por candidatos durante processos seletivos.
O tribunal afirmou, contudo, que existem julgamentos envolvendo propriedade intelectual em contratos de trabalho. Como essas situações são diferentes da relação entre empresa e candidato durante uma seleção, os casos não permitem estabelecer um entendimento específico do TST sobre a utilização de materiais produzidos em processos seletivos.
O que trabalhadores devem observar antes de entregar um projeto?
Além de entender qual é a finalidade do teste, o candidato deve prestar atenção a eventuais termos sobre propriedade intelectual, confidencialidade e autorização para utilização do material.
Também é importante manter cópias dos arquivos originais e registros das etapas de produção. Em uma eventual discussão sobre autoria, esses documentos podem ajudar a demonstrar quando e como a criação foi desenvolvida.
Quando houver dúvida sobre uma cláusula ou sobre o uso posterior de uma criação, a análise do documento e das circunstâncias concretas do caso pode ser necessária.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







