Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao prazo para o pagamento do salário referente ao mês trabalhado. Em outubro de 2026, o quinto dia útil será terça-feira, 6 de outubro, data que corresponde ao limite para o pagamento da remuneração, conforme a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 459 da CLT estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
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Quando será o quinto dia útil de outubro de 2026?
A contagem do quinto dia útil começa em 1º de outubro de 2026. Como o sábado também entra no cálculo, a sequência fica da seguinte forma:
• 1º dia útil: 1º de outubro, quinta-feira;
• 2º dia útil: 2 de outubro, sexta-feira;
• 3º dia útil: 3 de outubro, sábado;
• 4º dia útil: 5 de outubro, segunda-feira;
• 5º dia útil: 6 de outubro, terça-feira.
Sábado conta como dia útil?
Sim. Para a contagem do prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil, mesmo que o empregado não tenha jornada de trabalho nesse dia.
Já os domingos e feriados não são incluídos na contagem. Por isso, o calendário de cada mês pode alterar a data correspondente ao quinto dia útil.
O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?
O prazo estabelecido pela CLT deve ser observado pelo empregador. Caso o salário não seja pago até a data-limite, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, que deve auxiliar na defesa dos direitos trabalhistas e orientar sobre as medidas que podem ser adotadas diante do atraso.
Outra possibilidade é recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o pagamento dos valores devidos, incluindo os acréscimos aplicáveis ao caso.
Atraso frequente de salário pode gerar rescisão indireta?
Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento da remuneração podem representar descumprimento das obrigações do empregador.
Dependendo das circunstâncias e da gravidade da situação, o trabalhador pode buscar o reconhecimento da rescisão indireta. Nesse caso, o empregado encerra o contrato em razão de uma falta grave atribuída ao empregador e pode ter direito às verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Também podem existir consequências relacionadas à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.
Por isso, diante de atrasos no pagamento do salário, é importante que o trabalhador procure orientação para avaliar a situação concreta e verificar quais medidas podem ser adotadas.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







