O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão mantém suspensas as sanções para empresas de todo o país enquanto seguem as discussões sobre a aplicação das regras.
A atualização da NR-1 determina que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A norma considera fatores como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e problemas na organização das atividades.
LEIA: Nova NR-1: como provar que o trabalho causou ou piorou um transtorno mental?
O que muda para as empresas
A nova decisão não interrompe a aplicação de toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais.
Durante os próximos 90 dias, ficam suspensas as multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados na ação que tramita no STF. A medida é provisória e tem abrangência nacional.
Os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante o período de suspensão. A discussão sobre os critérios de fiscalização e aplicação das regras, porém, continua.
Decisão ocorre durante tentativa de acordo
A suspensão havia sido determinada inicialmente por Mendonça por um período de 90 dias e posteriormente confirmada pelo plenário do STF. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte para tentativa de construção de um acordo.
A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Após o encontro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram mais prazo para prosseguir com as negociações.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu que o debate fosse encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que a AGU complemente as informações sobre o pedido no prazo de cinco dias.
Ação questiona mudanças na NR-1
A discussão judicial teve origem em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta alterações promovidas na NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A entidade questiona a definição dos critérios utilizados para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais. Segundo a argumentação apresentada na ação, a ausência de parâmetros considerados objetivos poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades na aplicação de penalidades.
A decisão de Mendonça também ampliou para empresas de todo o país os efeitos de uma liminar concedida anteriormente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que havia suspendido as punições para empresas paulistas representadas pela entidade.
NR-1 permanece em vigor na prevenção de riscos psicossociais
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. A atualização incluiu os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.
Com a prorrogação determinada pelo STF, permanecem em vigor as obrigações relacionadas à prevenção. Assim, as empresas devem continuar observando fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores e adotando medidas para lidar com esses riscos.
A suspensão alcança especificamente as multas e demais sanções relacionadas aos pontos da norma que são objeto da ação judicial.
Histórico da mudança na norma
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho em 2024. A previsão inicial era de que as novas regras entrassem em vigor em maio de 2025, mas o prazo foi prorrogado por um ano após pressão de entidades patronais.
Mesmo com o adiamento, representantes empresariais continuaram defendendo mais tempo para adaptação e maior clareza sobre os critérios técnicos de aplicação. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por sua vez, sustentaram que havia ocorrido tempo suficiente para discussão e preparação.
Com a nova decisão do STF, governo, empregadores e representantes dos trabalhadores terão mais 90 dias para discutir a aplicação das regras e buscar critérios considerados mais objetivos para a fiscalização.
(Com informações de g1)
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)







