Uma empresa do setor de veículos e autopeças foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador surdo que teve o pedido de demissão anulado pela Justiça do Trabalho. A decisão considerou que o empregado não contou com intérprete de Libras ou outro tipo de assistência adequada no momento do desligamento.
O caso foi julgado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Para o colegiado, a empresa não conseguiu comprovar que o trabalhador compreendeu o procedimento de rescisão e manifestou, de forma livre e consciente, a intenção de deixar o emprego.
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O empregado havia trabalhado por mais de 12 anos na empresa, localizada em Betim, Minas Gerais. Durante o contrato, passou a apresentar dores nos braços, ombros e costas e procurou a chefia para conversar sobre as atividades que desempenhava.
Após ser encaminhado ao setor de recursos humanos, o desligamento foi registrado como pedido de demissão. No processo, porém, o trabalhador afirmou que não pretendia sair da empresa e que estava cansado e confuso quando a rescisão foi formalizada.
Falta de intérprete de Libras foi considerada relevante
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do caso, destacou que o trabalhador não teve acompanhamento de intérprete de Libras, familiar ou representante sindical durante o procedimento de rescisão.
Para o relator, a empresa precisava assegurar condições adequadas de comunicação para demonstrar que o empregado havia compreendido o ato praticado e concordado efetivamente com o desligamento.
A decisão também ressaltou que a deficiência não elimina a autonomia da pessoa para tomar decisões. O empregador, contudo, deve garantir os recursos necessários para que essa manifestação de vontade ocorra em condições de igualdade.
Pedido de demissão foi anulado
Com o entendimento de que não ficou comprovada uma manifestação de vontade livre e consciente, a Justiça do Trabalho anulou o pedido de demissão.
Com isso, o encerramento do contrato passou a ser considerado como dispensa sem justa causa. A empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de desligamento, incluindo aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, além do FGTS e da multa de 40%.
Trabalhador também receberá indenização de R$ 30 mil
Além das verbas relacionadas ao término do contrato, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
A decisão determinou ainda o pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento até a publicação da decisão.
O processo segue em andamento, tendo sido encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Gerada por IA/Magnific)







