Um bancário negro contratado por meio de cota racial e dispensado ao final do período de experiência deverá ser reintegrado ao emprego. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS), que identificou indícios de racismo estrutural no contexto que envolveu a contratação, a adaptação ao cargo e a avaliação de desempenho do trabalhador.
Além da reintegração, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 45 mil por danos morais, bem como as verbas correspondentes ao período em que o empregado permaneceu afastado.
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Bancário foi aprovado em concurso
O trabalhador foi contratado para exercer a função de escriturário após ser aprovado em concurso público por meio de uma vaga destinada às cotas raciais. Antes disso, ele já atuava na mesma agência bancária como vigilante terceirizado.
A contratação como escriturário ocorreu em caráter experimental. Cerca de três meses depois, o banco decidiu encerrar o vínculo sob a alegação de que o empregado não teria atingido o desempenho mínimo exigido para a função.
Na Justiça do Trabalho, o bancário contestou a dispensa e afirmou que havia sido vítima de discriminação relacionada à sua cor e à sua idade. Também questionou as condições oferecidas pelo banco para sua adaptação e os critérios utilizados nas avaliações de desempenho.
Trabalhador relatou dificuldades desde o início
Entre os fatos apresentados no processo estava uma cobrança relacionada a uma dívida pessoal feita pelo gerente logo no primeiro contato com o trabalhador, que havia acabado de assumir a nova função.
O bancário também relatou dificuldades para obter orientação de uma colega durante a adaptação ao cargo. Segundo ele, a profissional demonstrava falta de disposição para ensiná-lo. No início do contrato, o trabalhador também não teria recebido sequer uma mesa para exercer suas atividades.
Outro ponto considerado no processo foi a cobrança para que realizasse cursos a distância menos de um mês depois de ingressar na função. Ao mesmo tempo, não houve comprovação de que o banco tivesse oferecido uma formação específica para prepará-lo para as atividades de escriturário.
Avaliações de desempenho foram questionadas
Durante o período de experiência, todos os avaliadores entraram em férias. Além disso, avaliações que deveriam ser individuais acabaram sendo realizadas em conjunto com a gerente.
Para o trabalhador, o procedimento não teria seguido critérios técnicos e objetivos. Ele sustentou que não recebeu acompanhamento, qualificação e condições adequadas para demonstrar sua capacidade na nova função.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia entendido que não existiam elementos suficientes para comprovar que a dispensa tivesse sido motivada por racismo. A 2ª Turma do TRT-4, entretanto, chegou a uma conclusão diferente ao analisar o conjunto dos acontecimentos.
TRT-4 identifica racismo estrutural
O relator do processo, desembargador Gilberto Souza dos Santos, considerou que as situações não deveriam ser analisadas separadamente. Na avaliação do magistrado, o conjunto de circunstâncias envolvendo o empregado negro, que deixou a função de vigilante terceirizado na própria agência para assumir um cargo obtido por concurso público mediante cota racial, revelou elementos compatíveis com a ocorrência de racismo estrutural.
Foram considerados, entre outros aspectos, os obstáculos enfrentados pelo trabalhador desde sua chegada ao novo cargo, a ausência inicial de estrutura para trabalhar, a dificuldade de receber orientação, a cobrança de dívida pessoal pelo gerente e a exigência de cursos pouco tempo após a contratação, além da ausência de comprovação de uma formação específica para a função e as falhas apontadas no processo de avaliação.
Para o relator, a combinação desses fatores demonstrou que o trabalhador não teve asseguradas condições adequadas de adaptação, capacitação e avaliação imparcial durante o período de experiência.
Trabalhador deverá ser reintegrado
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou a decisão de primeira instância e determinou a reintegração imediata do bancário ao emprego.
O banco deverá pagar as verbas relativas ao período de afastamento e uma indenização de R$ 45 mil por danos morais.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







