A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) aumentou para R$ 1,7 milhão a indenização devida a um eletricista que sofreu graves lesões nas mãos após uma descarga elétrica durante o trabalho, em Manaus (AM). A decisão reconheceu a responsabilidade solidária de três empresas pelo acidente.
O trabalhador, de 43 anos, ficou permanentemente incapacitado para exercer sua profissão e passou a precisar da ajuda de terceiros para realizar atividades do cotidiano. O valor definido pela Justiça reúne reparações por danos morais, existenciais, estéticos e materiais.
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Acidente de trabalho provocou sequelas permanentes
Contratado em 2017 para trabalhar como eletricista, o empregado sofreu o acidente em março de 2023, durante uma atividade de manutenção de rede elétrica.
A descarga provocou queimaduras extensas e lesões graves nas mãos, resultando na amputação parcial da mão direita e em comprometimento funcional severo da mão esquerda.
A perícia médica confirmou a relação entre o acidente e as sequelas. O laudo também apontou a necessidade de uso de prótese mioelétrica, realização de tratamentos contínuos e auxílio permanente de outras pessoas para determinadas tarefas.
TRT-11 reconhece responsabilidade solidária
Na primeira decisão, a 18ª Vara do Trabalho de Manaus havia responsabilizado duas empresas envolvidas no caso. Uma foi considerada diretamente responsável pela determinação do serviço relacionado ao acidente, enquanto a outra responderia de forma subsidiária.
A empregadora havia sido retirada da condenação sob o entendimento de que a atividade realizada no momento do acidente não fazia parte do contrato estabelecido entre as empresas.
O eletricista recorreu e pediu que as três empresas fossem responsabilizadas conjuntamente, além da revisão dos valores das indenizações. As empresas também recorreram e negaram responsabilidade pelo serviço e pela terceirização, além de atribuírem ao próprio trabalhador a responsabilidade pelo acidente.
Ao analisar as provas, o relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, concluiu que as três empresas contribuíram para o acidente por ações ou omissões.
No caso da empresa responsável pela instalação onde o serviço foi realizado, foram consideradas circunstâncias como a titularidade da estrutura, a solicitação da manutenção e falhas operacionais identificadas no local.
Com o reconhecimento da responsabilidade solidária, as três empresas passaram a responder conjuntamente pelo pagamento da condenação.
Indenização considera impacto na vida do trabalhador
Além da incapacidade profissional, o TRT-11 considerou os impactos permanentes do acidente na vida pessoal do eletricista.
A perícia registrou que, antes do acidente, ele tinha uma rotina social ativa. Participava de grupo musical tocando pandeiro, frequentava rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa durante deslocamentos pelos rios.
Depois do acidente, as limitações físicas reduziram sua autonomia e dificultaram atividades de lazer, convivência social e tarefas do dia a dia.
Esse impacto foi considerado na definição da indenização por dano existencial, relacionada às mudanças significativas provocadas pelo acidente na forma como o trabalhador conduz sua vida.
Condenação chega a R$ 1,7 milhão
Com a decisão da 3ª Turma do TRT-11, a condenação foi elevada para R$ 1,7 milhão. O montante inclui indenizações por danos morais, existenciais e estéticos, além da reparação material decorrente da incapacidade permanente.
Para calcular a parcela material, foi considerada uma pensão correspondente a 34 anos, tomando como referência uma expectativa de vida de 77 anos.
As despesas processuais foram fixadas em R$ 35 mil e deverão ser pagas pelas empresas. O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Gerada por IA/Magnific)







