O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que sindicatos têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa de direitos de um único trabalhador da categoria, sem necessidade de autorização individual. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) e passou a integrar o Tema 27 dos recursos repetitivos.
A tese reconhece que a atuação sindical pode ocorrer nas diferentes etapas do processo: conhecimento, liquidação e execução. A possibilidade também alcança trabalhadores que não são sindicalizados.
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O entendimento amplia a atuação dos sindicatos em ações judiciais, permitindo que a entidade represente interesses individuais ou coletivos relacionados à categoria profissional, ainda que a demanda beneficie apenas uma pessoa.
TST reconhece atuação sindical sem autorização individual
Por maioria, os ministros entenderam que o sindicato não precisa obter autorização específica do trabalhador para defender judicialmente seu direito.
A legitimidade sindical também não fica afastada quando é necessário analisar características particulares de cada trabalhador ou calcular individualmente os valores devidos.
Segundo o entendimento firmado, essas verificações podem ser realizadas durante o próprio processo. Assim, a necessidade de identificar quem tem direito ao resultado da ação ou definir quanto cada beneficiário deve receber não impede a atuação da entidade sindical.
Caso envolveu sindicato dos bancários e Itaú
A controvérsia analisada pelo TST surgiu em uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco.
A entidade buscava garantir, em benefício de um trabalhador, o cumprimento de regras relacionadas à progressão funcional do antigo Banestado.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho extinguiu o processo sem analisar o pedido. O entendimento foi de que as condições específicas daquele trabalhador deveriam ser examinadas por meio de uma ação individual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão. A questão chegou então ao TST para que o Pleno estabelecesse uma tese aplicável a casos semelhantes.
TST considera ampla a legitimidade dos sindicatos
Ao relatar o incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro destacou que a Constituição garante aos sindicatos uma atuação ampla na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria que representam.
“As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução”, afirmou a tese fixada.
O relator também citou o Tema 823 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade sindical para atuar nas fases de liquidação e execução sem exigir autorização individual.
“A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial ou a quantificação de direitos de cada substituído, não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.”, complementou.
A partir desse entendimento, a análise de situações específicas dos trabalhadores não foi considerada suficiente para impedir o ajuizamento ou a continuidade da ação coletiva conduzida pelo sindicato.
O que muda para trabalhadores e sindicatos?
A tese fixada pelo TST estabelece que a entidade sindical pode atuar judicialmente:
•em defesa de um único trabalhador;
•em favor de grupos de trabalhadores;
•na defesa de associados e não associados;
•em processos sobre direitos individuais ou coletivos;
•nas fases de conhecimento, liquidação e execução;
•sem necessidade de autorização individual.
O TST também deixou claro que a necessidade de verificar quais trabalhadores se enquadram na decisão ou calcular os valores devidos individualmente não impede a tramitação da ação ou da execução conduzida pelo sindicato.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







