Um trabalhador que foi picado por uma cobra durante o expediente teve mantidas as indenizações reconhecidas pela Justiça do Trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4/RS) confirmou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a 20% da remuneração enquanto durar a incapacidade.
O caso envolveu um oficial de serviços gerais que sofreu o acidente em janeiro de 2022, enquanto retirava um saco de lixo de uma lixeira localizada em uma área de preservação ambiental.
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A decisão considerou que o ambiente de trabalho apresentava risco acentuado de contato com animais peçonhentos. Por esse motivo, o colegiado aplicou a chamada responsabilidade civil objetiva, segundo a qual a obrigação de reparar o dano decorre do risco relacionado à própria atividade.
Trabalhador já tinha doença renal antes da picada
Segundo os autos, o trabalhador já apresentava uma doença renal considerada leve antes do acidente. Depois de ser picado pela cobra, ele recebeu atendimento médico e soro antiofídico.
A perícia identificou glomeruloesclerose segmentar e focal, acompanhada de redução da função dos rins. O laudo também apontou que o veneno da serpente poderia ter contribuído para o agravamento da doença que já existia.
A limitação funcional foi considerada temporária e de grau leve, dentro de uma faixa entre 5% e 24%.
Diante das conclusões periciais, a Justiça reconheceu que o acidente de trabalho atuou como concausa, ou seja, contribuiu para piorar uma condição de saúde que já estava presente.
Empresa terá de pagar pensão de 20%
Na primeira decisão, foi determinado o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 20% da remuneração do trabalhador enquanto permanecesse a incapacidade, até a alta definitiva pelo INSS.
O valor foi mantido pelo TRT-4 porque o percentual corresponde à participação atribuída ao acidente no agravamento da doença.
O trabalhador havia pedido o aumento das reparações e a transformação da pensão em pagamento vitalício. No entanto, o pedido não foi acolhido porque a incapacidade foi considerada temporária.
Picada de cobra não foi considerada caso fortuito
As empresas tentaram afastar a responsabilidade pelo acidente, argumentando, entre outros pontos, que a doença era anterior à picada e que o ataque da cobra seria um caso fortuito, ou seja, algo imprevisível ou inevitável.
A relatora do processo, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, considerou, porém, que as características do local de trabalho afastavam essa interpretação.
A área ficava em uma reserva ambiental e havia conhecimento sobre a presença de animais peçonhentos. Além disso, segundo as informações registradas no processo, existiam mecanismos de controle e planos de emergência específicos para ocorrências envolvendo serpentes e escorpiões.
“Saliento que não há como reconhecer a ocorrência de caso fortuito em relação à picada do reclamante, pois, considerando que o local fica em uma reserva ambiental, que inclusive possui planos de emergência para serpentes e escorpiões, não se pode considerar que o evento envolvendo uma picada de serpente seja totalmente alheio à atividade e não possa ser previsto pela empresa.”, afirmou.
Indenização por acidente de trabalho foi mantida
O TRT-4 também confirmou os R$ 20 mil por danos morais. Para o colegiado, em situações de acidente de trabalho como a analisada, o dano moral é presumido.
Na definição do valor, foram considerados aspectos como a extensão do dano, além dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e o porte das empresas envolvidas.
Com a decisão da 4ª Turma, foram mantidos os principais pontos da sentença relacionados ao acidente: a indenização por danos morais, a pensão mensal de 20% da remuneração e o reconhecimento de que a picada de cobra contribuiu para o agravamento da doença renal preexistente.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







