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Empresa não comprovou investigação ou punição dos envolvidos

Supermercado terá de indenizar trabalhadora vítima de homofobia e ameaças por WhatsApp

A rede Assaí Atacadista foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu ofensas homofóbicas e ameaças feitas por colegas de trabalho em um grupo de WhatsApp. O caso ocorreu em uma unidade localizada no Espírito Santo.

A condenação foi determinada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). Para os desembargadores, a empresa não adotou providências suficientes após ser comunicada sobre a violência sofrida pela trabalhadora.

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De acordo com o processo, a funcionária tomou conhecimento de mensagens discriminatórias e ameaçadoras enviadas por WhatsApp e registrou um boletim de ocorrência. Ela também procurou a direção da empresa para denunciar o caso e solicitar medidas de proteção.

Em depoimento, a trabalhadora relatou que informou a chefia sobre a situação, mas teria sido comunicada de que a rede não adotaria nenhuma providência. A orientação recebida teria sido para que ela buscasse seus direitos por outros meios.

Empresa não comprovou investigação ou punição dos envolvidos

Durante o processo, o supermercado alegou que realizou reuniões e orientações internas depois de tomar conhecimento das mensagens. No entanto, segundo a decisão, não foram apresentadas provas de uma investigação formal, da aplicação de punições disciplinares ou da adoção de medidas efetivas para proteger a funcionária.

Para a Justiça do Trabalho, a ausência de providências concretas contribuiu para a manutenção de um ambiente profissional hostil.
A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, ressaltou que a responsabilidade do empregador pela segurança e pela dignidade dos trabalhadores não está limitada ao espaço físico da empresa.

“A conduta da reclamada, ao se omitir, validou e perpetuou a violência sofrida pela autora, tornando o ambiente de trabalho insuportável e hostil. O dano moral, em casos de discriminação e ameaça, é in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do sofrimento, pois a violação da dignidade humana é presumida”, afirmou.

Omissão patronal resultou em indenização de R$ 20 mil

Para a 1ª Turma do TRT-17, a falta de uma resposta adequada por parte da rede contribuiu para perpetuar um ambiente de trabalho intolerável e discriminatório.

Com esse entendimento, o colegiado condenou o Assaí Atacadista ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-funcionária.

A rede foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado. As datas em que ocorreram as agressões e em que foi proferida a condenação não foram informadas.

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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