Uma rede de lanchonetes foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-supervisor que recebia exclusivamente lanches do tipo fast food como alimentação durante o expediente. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
Para os desembargadores, restringir as refeições dos empregados a hambúrgueres e outros produtos ultraprocessados desrespeita o direito à alimentação adequada e pode provocar prejuízos à saúde e à dignidade do trabalhador.
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Trabalhador recebia hambúrgueres durante todo o contrato
No processo, o ex-supervisor relatou que, ao longo de todo o vínculo empregatício, a alimentação fornecida pela empresa era composta por hambúrgueres. Como acompanhamento, os funcionários tinham acesso somente à salada utilizada na preparação dos próprios sanduíches.
Não havia, segundo o trabalhador, alternativas de refeições que permitissem uma alimentação mais variada e nutricionalmente equilibrada.
Durante a audiência, o representante da rede de lanchonetes confirmou que os empregados recebiam lanches como forma de alimentação na época em que o supervisor trabalhava no estabelecimento.
Pedido de indenização havia sido negado em primeira instância
Inicialmente, a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização apresentado pelo ex-supervisor. A decisão foi modificada após a análise do recurso pela 6ª Turma do TRT da 4ª Região.
Relator do processo, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal considerou que a empresa não comprovou o fornecimento de refeições adequadas aos parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na avaliação do magistrado, disponibilizar somente lanches não atende às necessidades de uma alimentação equilibrada, especialmente quando essa prática se mantém durante todo o contrato de trabalho.
O colegiado entendeu que impor aos funcionários uma dieta baseada em produtos ultraprocessados representa uma violação aos direitos relacionados à saúde, à alimentação e à dignidade humana.
Para o relator, o caso não poderia ser tratado apenas como um simples descumprimento de uma obrigação prevista no contrato de trabalho. A prática empresarial teria potencial para comprometer tanto a saúde física quanto o bem-estar mental do empregado.
Diante dessas circunstâncias, o desembargador reconheceu a existência de uma conduta ilícita e votou pela condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.
A decisão reforça que o fornecimento de alimentação no ambiente profissional não deve ser analisado apenas pela quantidade de comida disponibilizada. A qualidade nutricional, a variedade das refeições e a proteção à saúde também precisam ser consideradas.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







