O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das regras que permitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar a incapacidade laborativa por meio de análise documental ou telemedicina, sem que o segurado seja obrigado a passar por exame presencial em todas as situações.
A decisão foi tomada em sessão virtual na última sexta-feira (4). Os ministros acompanharam, no mérito, o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição não determina um único modelo para verificar a incapacidade para o trabalho.
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Constituição não exige perícia presencial em todos os casos
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, Toffoli entendeu que cabe ao legislador estabelecer os mecanismos utilizados para comprovar a incapacidade laboral, desde que respeitados os limites constitucionais.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que questionava dispositivos da Lei 8.213/91 responsáveis por autorizar a realização de avaliação médico-pericial por telemedicina e por análise de documentos.
A entidade sustentava que as regras poderiam afetar a autonomia técnico-científica dos peritos, a eficiência administrativa e a regulamentação profissional da medicina.
O relator, inicialmente, entendeu que a ação não deveria ser conhecida porque a associação não havia questionado outros dispositivos relacionados à regulamentação da matéria. Ainda assim, examinou o conteúdo da controvérsia e concluiu pela validade constitucional das normas.
Peritos podem exigir atendimento presencial
Segundo o entendimento apresentado por Toffoli, a autorização para utilizar documentos e recursos de telemedicina não elimina a possibilidade de avaliação presencial quando ela for considerada necessária.
A decisão preserva a autonomia dos peritos para analisar cada caso. Eles podem exigir exame presencial, estabelecer período de afastamento diferente daquele indicado no atestado apresentado ou negar o pedido quando a documentação fornecida não for suficiente para comprovar a incapacidade.
Dessa forma, a modalidade utilizada na avaliação não impede que o profissional responsável determine a necessidade de uma análise presencial.
Análise documental e redução das filas do INSS
Ao defender a manutenção das regras, Toffoli também destacou os efeitos da análise documental sobre o atendimento aos segurados.
Segundo o ministro, esse mecanismo contribuiu para reduzir filas, ampliar o acesso aos benefícios e diminuir o tempo de resposta administrativa. O impacto seria especialmente relevante em regiões com menor disponibilidade de atendimento presencial.
Para o relator, retirar a possibilidade dessas modalidades poderia comprometer uma política pública já estabelecida e provocar novamente o aumento das filas.
“A declaração de inconstitucionalidade pretendida poderia comprometer política pública já consolidada, com potencial retorno de extensas filas de espera e prejuízos diretos aos segurados em situação de vulnerabilidade social.”, afirmou.
STF já havia analisado questão semelhante
Na decisão, Toffoli também mencionou que o Supremo já havia considerado constitucional uma solução semelhante na ADI 6.928.
O entendimento reforça a possibilidade de utilização de diferentes mecanismos para a avaliação da incapacidade, desde que observadas as regras legais e constitucionais.
Gilmar Mendes fez ressalva sobre análise da ação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou Toffoli quanto ao mérito e também votou pela improcedência da ADI. Ele, porém, apresentou uma ressalva em relação à questão preliminar.
Para Gilmar, a relevância do tema justificava que o STF analisasse formalmente a ação. O ministro destacou que a Corte admite, em determinadas circunstâncias, declarar a inconstitucionalidade por arrastamento de dispositivos relacionados àqueles que foram diretamente questionados.
“Em razão da relevância da matéria, entendo ser o caso de conhecer da ação”, ressaltou.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)







