O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (9) o julgamento que poderá definir como devem ser calculados os valores atrasados devidos a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam recorrer à Justiça para obter benefícios previdenciários.
A discussão envolve o momento a partir do qual os atrasados devem ser contabilizados. Estão em análise possibilidades como a Data de Entrada do Requerimento (DER), correspondente ao primeiro pedido feito ao INSS; a data em que o instituto é citado no processo judicial; um novo requerimento administrativo; ou a apresentação de documentação adicional durante a ação.
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O julgamento ocorre na Primeira Seção do STJ, por meio de embargos de declaração relacionados ao Tema 1.124, analisado pela Corte no fim de 2025. Como se trata de um julgamento repetitivo, a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
Decisão pode reduzir valores recebidos por segurados
O entendimento adotado pelo STJ em 2025 estabeleceu condições que podem reduzir o período considerado para o pagamento dos valores atrasados.
Segundo a decisão, quando o segurado ingressa na Justiça antes de concluir a discussão administrativa com o INSS, pode haver impacto tanto sobre os atrasados quanto sobre o próprio direito ao benefício. A regra alcança pedidos relacionados a aposentadoria, pensão, auxílio, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A questão é estabelecer em quais situações o segurado precisará realizar um novo pedido administrativo e quando a contagem dos valores devidos deverá ser preservada desde o requerimento original.
Entidades apontam conflito com entendimento do STF
A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação jurídica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), participa do processo como amicus curiae (amigo da corte) e questiona a forma como o STJ utilizou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 350.
O STF definiu, em 2014, com encerramento do caso em 2017, que o segurado deve apresentar primeiro o pedido administrativo ao INSS antes de recorrer à Justiça. A decisão, porém, também contempla situações em que o instituto não reconhece o direito do beneficiário ou demora excessivamente para apresentar uma resposta.
Na avaliação apresentada ao STJ, o entendimento adotado pela Corte pode prejudicar segurados ao estabelecer consequências mais rigorosas para quem busca o Judiciário.
Fato novo e prova nova são pontos de divergência
Um dos pedidos apresentados nos embargos de declaração é que o STJ diferencie fato novo de prova nova.
A argumentação é que um novo requerimento administrativo deve ser necessário quando o documento apresentado na Justiça diz respeito a um fato que ainda não havia sido informado ao INSS. A situação seria diferente quando a nova documentação apenas comprova um fato antigo, que já era conhecido pelo instituto, mas não foi considerado na análise do benefício.
Nesse segundo cenário, a apresentação de uma nova prova não deveria provocar, automaticamente, a necessidade de um novo pedido administrativo. Com isso, a contagem dos valores atrasados também não seria reiniciada.
Decisões automáticas do INSS também estão em discussão
A representação dos segurados também pede que os ministros considerem os casos de negativas automáticas de requerimentos.
A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que 2,2 milhões de requerimentos tiveram decisões automáticas em 2023, crescimento de 70%, sem análise humana.
A preocupação é que, nesses casos, o segurado não tenha recebido orientação para apresentar documentação complementar que pudesse alterar a análise do pedido, melhorar a situação do benefício ou permitir sua concessão.
“Não seria razoável transferir ao segurado o prejuízo causado pela falta de instrução do processo e fixar a data de início do benefício somente na citação”, afirma Berwanger.
Pedido é para que nova regra não tenha efeito imediato
Também foi solicitado ao STJ que eventual novo entendimento produza efeitos somente após a publicação do acórdão.
O pedido considera que as regras aplicadas pela Justiça durante mais de uma década foram baseadas no Tema 350 do STF. A preocupação é evitar que uma mudança de interpretação produza efeitos sobre situações constituídas sob o entendimento anteriormente adotado.
A decisão da Primeira Seção do STJ poderá definir parâmetros para processos envolvendo segurados que precisam recorrer à Justiça para obter benefícios do INSS e para determinar o período considerado no cálculo dos valores atrasados.
O que está em discussão no STJ
• Data de Entrada do Requerimento (DER): possibilidade de os atrasados serem calculados desde o primeiro pedido feito ao INSS.
• Citação do INSS: possibilidade de a contagem começar quando o instituto é oficialmente chamado ao processo judicial.
• Novo requerimento: discussão sobre situações em que o segurado precisaria fazer um novo pedido administrativo.
• Nova documentação: análise sobre quando a apresentação de documentos na Justiça exige ou não um novo requerimento.
• Fato novo x prova nova: pedido para diferenciar uma situação que não havia sido informada ao INSS de uma nova prova sobre um fato já conhecido.
• Decisões automáticas: questionamento sobre os efeitos de negativas feitas sem análise humana.
• Efeitos da decisão: pedido para que eventual mudança só seja aplicada após a publicação do acórdão.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)







