MTE suspende Instrução Normativa que tornava opcional contribuição sindical dos servidores públicos

Ação terá efeito de 90 dias, período em que será discutida uma solução alternativa

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (01) a Instrução Normativa nº 02, de 28 de fevereiro, que torna sem efeito, por um período de 90 dias, a  Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, que, desde o início do ano, tornava opcional a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos.

Dirigentes da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) defenderam a IN nº 01/2008, que determina a cobrança da contribuição sindical de todos os servidores públicos, em 25 de fevereiro, no auditório da sede do MTE, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em uma audiência pública sobre o assunto com Manoel Messias Nascimento Melo, secretário de Relações do Trabalho do MTE, e dirigentes de várias centrais sindicais. A íntegra da matéria pode ser lida aqui.

A contribuição sindical dos trabalhadores do setor público é legítima e legal, e somente pode ser contestada ideologicamente ou politicamente, não interferindo em sua prática. Ao suprimir este orientador de arrecadação de fonte de custeio, o Estado inviabiliza a representação junto ao setor público, mitigando a proteção ao trabalhador que trabalha em função pública e destrói todo o sistema sindical de proteção da categoria.

Durante o período do efeito suspensivo, as centrais se reunirão numa câmara bipartite, governo e servidores públicos, para buscar uma solução alternativa consensual de financiamento dos sindicatos dos servidores.

Confira o texto publicado no Diário Oficial da União:

GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição e, CONSIDERANDO o resultado da audiência pública realizada no dia 25/02/2013 com a presença das Centrais Sindicais, em atenção ao aviso publicado no Diário Oficial da União – DOU de 06 de fevereiro de 2013, seção 3, página 12, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2013, Seção 1, p. 56 e repristinar a Instrução Normativa nº 01 de 30 de setembro de 2008 pelo prazo de 90 dias. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

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